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Remy Sharp
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Amazon e Shopee pedem aval do governo para isenção de imposto em compras online de até US$ 50

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal

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Remessa Conforme: Shein e AliExpress pedem aval do governo para participar do programa (PATRICK T. FALLON/Getty Images)

Remessa Conforme: Shein e AliExpress pedem aval do governo para participar do programa (PATRICK T. FALLON/Getty Images)

A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 15, que a Amazon e a Shopee realizaram pedidos de adesão ao programa Remessa Conforme. O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A Shein e a AliExpress já receberam o aval para participarem do programa. 

O órgão informa que os pedidos serão analisados e as certificações, se aceitas, serão publicadas no "Diário Oficial da União". A Receita divulgou nesta semana que as empresas já certificadas no programa representam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao país e com as novas certificações passarão a 78,5%.

Criado pelo Ministério da Fazenda, o programa entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. A regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer de empresa para consumidores. As compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas. 

O que muda com a nova regra para compras internacionais pela internet

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não muda as regras de tributação estadual. Os estados definiram uma alíquota de 17% de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para as compras feitas em lojas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

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