FGTS, abono, adicionais: veja 10 direitos que complementam a renda de quem tem carteira assinada
O registro em carteira é a porta de entrada para o acesso a diversos benefícios trabalhistas obrigatórios no país
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Carteira de trabalho digital. (Marcelo Camargo/Agencia Brasil/Agência Brasil)

Publicado em 16 de maio de 2023, 12h00.
Última atualização em 23 de maio de 2023, 10h47.
Ao longo do ano, mais de 23 milhões de pessoas com carteira assinada devem receber o abono salarial referente a 2021. Desde o último dia 15, trabalhadores nascidos em julho e agosto e que se enquadram nos requisitos previstos em lei, além de servidores públicos com PASEP finais 4 e 5 passaram a ter direito ao benefício.
O abono faz parte de uma série de direitos a que o trabalhador formal no Brasil tem acesso e que constituem assistência financeira complementar. Embora também sejam chamados de benefícios legais, eles são obrigatórios pela legislação, diferentemente dos benefícios opcionais, vantagens oferecidas pelas empresas (como plano de saúde e vale-alimentação) para atrair e reter profissionais.
“O termo ‘benefício’ para os direitos trabalhistas pode fazer com que, na prática, sejam vistos como um favor ao empregado, porém, são direitos de todos os trabalhadores contratados no regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, pontua Juliana Bastos, advogada trabalhista de Solimene Advogados.
10 direitos trabalhistas que complementam a renda do trabalhador
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira do trabalhador com registro na carteira. Todo mês, o empregador deve depositar o correspondente a 8% do salário de seus colaboradores nesse fundo, sejam empregados urbanos, rurais ou domésticos.
O dinheiro acumulado fica vinculado a uma conta bancária no nome do funcionário, administrada pela Caixa, e só pode ser sacado em algumas situações previstas em lei – a demissão sem justa causa é uma das principais. Nesse caso, o trabalhador ainda recebe uma indenização de 40% do montante depositado.
“Quando há a dispensa por justa causa ou por iniciativa do empregado, não há o direito ao levantamento do FGTS ou a obrigatoriedade da indenização pelo empregador, mas a obrigação quanto aos depósitos mensais não se altera”, explica a advogada.
Férias remuneradas
Todo trabalhador em regime CLT pode ter férias por 30 dias após um ano de trabalho, podendo usufruir desse direito antes que se complete mais um ciclo de 12 meses. Ao contrário do que muitos pensam, o período de concessão da folga é definido pelo empregador. Ou seja, é ele quem decide a melhor data para o funcionário tirar férias.
“Neste período, o empregado não poderá se ativar em suas atividades laborais e receberá o valor do salário mensal com acréscimo de um terço de sua remuneração, sem qualquer prejuízo ou desconto”, salienta Juliana Bastos.
13º salário
Além de um reconhecimento aos profissionais, o 13º salário funciona como um impulso à economia do país. O trabalhador tem direito a recebê-lo desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias (para quem trabalhou apenas 15 dias, o pagamento será contado como um mês inteiro).
“O valor da gratificação será proporcional aos meses trabalhados, sendo o valor integral igual ao salário bruto”, esclarece a especialista.
Normalmente, o 13º é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda antes de 20 de dezembro. Para quem vai receber a quantia integral, a primeira parte é exatamente a metade da remuneração mensal, sem descontos. Já a segunda metade é menor, pois há descontos como INSS e Imposto de Renda.
No caso de desligamento, se o empregado tiver sido demitido sem justa causa ou pedido demissão, recebe o 13º proporcional. Mas se foi dispensado por justa causa, não tem direito.
Horas extras
Segundo a Constituição Federal, a duração do trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas semanais, sendo possível a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso de turnos de revezamento, sem pausa, a jornada deve ser de 6h.
A legislação trabalhista permite até duas horas a mais por dia, que devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
Contudo, a advogada trabalhista informa que algumas categorias cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação própria ou especificidades no exercício das atividades. “É o caso de serviços externos incompatíveis com a fixação de horário e os que exercem cargos de gestão”, diz.
Vale-transporte
O vale-transporte (VT) é uma antecipação ao trabalhador das despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, por meio do sistema de transporte coletivo público (urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos).
Não há uma determinação legal da distância mínima para fornecimento do VT, por isso, se o funcionário utiliza transporte coletivo, por menor que seja a distância, é obrigação do empregador conceder o benefício.
Para custear o vale-transporte, são descontados 6% do salário básico do colaborador; e o que ultrapassar essa parcela, é pago pela empresa.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (Agencia Brasil/Agência Brasil)
Adicional noturno
É direito do empregado receber remuneração do trabalho noturno maior que a do diurno. Nas atividades urbanas, é considerado noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nas atividades rurais, considera-se entre 21h e 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
“O adicional é calculado sobre o valor normal da hora, de no mínimo 20% quando empregado urbano e 25% para rurais, podendo ser aumentado caso previsto em convenção coletiva, por exemplo”.
Adicional por insalubridade ou periculosidade
Quem exerce suas atividades em ambientes considerados prejudiciais à saúde e à integridade física, por perícia do Ministério do Trabalho e Emprego, deve receber um adicional na remuneração. Exemplos: locais com temperatura alta ou baixa demais, umidade, ruídos excessivos, fatores químicos ou biológicos.
A lei assegura adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região de acordo com o grau de insalubridade atestado (máximo, médio e mínimo).
Empregados exercendo atividade ou operação com risco acentuado, que o expõe constantemente a uma situação que pode a qualquer momento acarretar uma fatalidade, também têm direito a um valor extra no salário: o adicional por periculosidade.
Trabalhos que requerem contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica – além de roubos ou outros tipos de violência física – são alguns exemplos. Nesses casos, o acréscimo é de 30% do salário base.
Não são cumulativos os adicionais de insalubridade e periculosidade: o funcionário tem que optar por um caso ambos sejam concomitantes.
Abono salarial
No valor de até um salário mínimo vigente na data do pagamento, o abono salarial é um benefício garantido anualmente aos trabalhadores que obtiveram remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Para estar apto a receber, também é preciso ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano em apuração e estar inscrito há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O cálculo da quantia é proporcional aos meses trabalhados, tendo como base o valor do salário-mínimo (hoje, R$ 1.302). “A quantia ajuda pessoas em situação de vulnerabilidade social e financeira, significando um ganho extra”, pontua a especialista.
Seguro-desemprego
Este é um auxílio em dinheiro, por um período determinado, ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa e não possui outra fonte de renda.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, de maneira contínua ou alternada, conforme o tempo trabalhado, e o valor considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão.
Têm direito aqueles que trabalharam com carteira assinada:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, ao solicitar pela primeira vez;
- pelo menos nove meses, nos últimos 12, na segunda solicitação;
- cada um dos seis meses antes da demissão, nas demais solicitações.
INSS
Quem tem registro na carteira é automaticamente filiado à Previdência Social, seguro social que garante ao empregado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar – por doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
“O valor da contribuição mensal é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado e o valor depende do salário de cada trabalhador”, informa a advogada Juliana Bastos.
Por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando obedecidos os requisitos da lei, a Previdência garante os seguintes benefícios: aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família.
Informe-se
Para saber mais sobre seus direitos como trabalhador registrado, consulte o guia de dúvidas trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego ou busque orientação por e-mail na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado (saiba como aqui). Para dúvidas sobre a Previdência, ligue para a central de atendimento discando 135.
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