Como voltar a contribuir com o INSS por conta própria
Mesmo sem um trabalho CLT, é possível (e importante) manter em dia as contribuições com o INSS; Confira um passo a passo
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Trabalhadores autônomos também podem - e devem - contribuir ao INSS para garantir a aposentadoria (Morsa Images/Getty Images)

Publicado em 2 de agosto de 2022, 10h00.
Última atualização em 5 de abril de 2023, 19h13.
Independente de como você trabalha (com carteira assinada, autônomo ou informalmente), pensar na aposentadoria e se prevenir em relação ao futuro é muito importante. Investir em aplicações ou contratar um plano de previdência privada são boas opções, mas elas não necessariamente excluem a previdência pública, do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Empregados em regime de CLT têm suas contribuições mensais obrigatórias recolhidas pelos empregadores. Mas quem foi demitido, trabalha como autônomo ou simplesmente deseja construir esse pé de meia para o futuro também pode contribuir com o INSS por conta própria, sem precisar de intermediários. Basta ter disciplina e um pouquinho de tempo e dedicação para fazer esse processo sozinho. Confira abaixo como:
Como pagar o INSS por conta própria
- Saiba o seu número de identificação no INSS
Tudo é feito pela internet e, para acessar os sistemas do INSS, você precisa saber o seu número de identificação no Instituto. Se você já trabalhou com carteira assinada, esse número pode ser o seu PIS (Programa de Integração Social) ou, se você sempre trabalhou por conta própria, esse número é o NIT (Número de Registro do Trabalhador).
Se você ainda não tem um NIT, ou não tem certeza se tem, basta fazer a consulta no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. Se você não tiver um NIT, ele será gerado logo após o cadastro. Se tiver, o sistema informará.
- Acesse o SAL - Sistema de Acréscimos Legais
Com o número do seu PIS ou NIT em mãos, acesse o Sistema de Acréscimos Legais, o site da Receita Federal que calcula quanto você deve pagar. Para prosseguir além da página inicial, você deve informar se foi filiado ao INSS antes ou depois de novembro de 1999.
Clique na opção desejada e avance para a próxima página, onde você deve informar a sua categoria (na maioria dos casos, “contribuinte individual”, mas você também pode ser “doméstico”, “facultativo” ou “segurado especial”) e o número do seu PIS ou NIT. Após confirmar se os dados que aparecem na tela são realmente seus, o sistema abrirá a página de cálculo das contribuições.
- Informe as datas e salários de referência
Na página de cálculo, você deve informar a competência (a quais meses sua contribuição se refere) e o salário de contribuição de cada um desses meses. Para quem pretende pagar contribuições atrasadas, a página permite incluir até 12 meses/salários por vez. Se você estiver pagando apenas a contribuição do mês atual, basta preencher uma das linhas disponíveis e seguir em frente.
Atenção: sobre contribuições atrasadas, o SAL calcula automaticamente o valor da multa e dos juros a serem pagos. Como o SAL é um sistema da Receita Federal, é importante fornecer informações compatíveis com os seus Impostos de Renda já declarados, evitando cobranças tributárias indesejadas.
- Informe o tipo de contribuição que deseja fazer
Na mesma página, na seção “Dados de pagamento”, existe o campo “código de pagamento”, que serve para indicar ao INSS o tipo de contribuição que você pretende fazer. Para os trabalhadores não-rurais, as duas principais opções disponíveis são:
“1007 - Contribuinte individual - Recolhimento Mensal” cobra 20% do rendimento mensal informado, mas conta como tempo contribuição para que você consiga receber um valor mais alto quando se aposentar
“1163 - Contribuinte individual - Opção 11%” cobra apenas 11% do rendimento mensal informado, mas não conta como tempo de contribuição. Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade, com o salário mínimo vigente na época em que você se aposentar.
Há ainda a opção 1120, para trabalhadores autônomos que prestam serviço à pessoas jurídicas que já fazem o recolhimento para o autônomo. Se for o seu caso, procure a empresa para entender melhor quais as suas opções dentro do INSS.
- Emita e pague a GPS (Guia de Previdência Social)
Com todos os dados no sistema, avance para a próxima etapa, onde o sistema te informará os valores devidos. Selecione as competências que você deseja pagar e clique em “Gerar GPS”. Pague o boleto gerado em qualquer banco até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.
Seguindo esses passos todos os meses, você estará em dia com as suas contribuições com o INSS e poderá, em caso de necessidade, contar com benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família, reabilitação profissional e pensão por morte - além, é claro, da aposentadoria, quando chegar a sua hora de pendurar as chuteiras. :)
Caso você seja MEI, suas contribuições mensais através da DAS-MEI já contam para que você consiga se aposentar por idade. Mas para que essas contribuições tenham validade também para a aposentadoria por tempo de contribuição (com pagamentos maiores que o salário mínimo), é necessário complementar a contribuição mensal pagando mais 15% sobre um salário mínimo. Essa complementação também é feita através do SAL - Sistema de Acréscimos Legais, mas vale uma pesquisa mais aprofundada para entender se essa opção vale a pena para você.
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