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Come-cotas: o que é e como funciona?

Alguns valores podem ser descontados dos rendimentos de fundos de investimento, como no caso do come-cotas. Entenda

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Come-cotas: termo diz respeito ao recolhimento antecipado do Imposto de Renda sobre o total de rendimentos de determinados fundos (Amathers/Getty Images)

Come-cotas: termo diz respeito ao recolhimento antecipado do Imposto de Renda sobre o total de rendimentos de determinados fundos (Amathers/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2022, 08h00.

Última atualização em 8 de setembro de 2022, 08h19.

O come-cotas é um dos temas que mais geram dúvidas entre os investidores. Nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro, esse imposto é aplicado de forma automática sobre o rendimento de alguns tipos de fundos de investimento.

Apesar disso, muitos investidores não sabem exatamente o que é come-cotas, e como essa tributação funciona na prática. Entender esse conceito é fundamental, já que ele pode impactar diretamente nos rendimentos obtidos de certos fundos de investimento.

O que é come-cotas?

O come-cotas é o “apelido” dado ao recolhimento antecipado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o total de rendimentos de determinados fundos, como:

  • Fundos de renda fixa;
  • Fundos multimercado, 
  • Fundos de crédito privado;
  • Fundos cambiais e ouro.

A cobrança desse imposto ocorre a cada seis meses, de forma automática, mesmo que o investidor não tenha feito o resgate de seus recursos em um fundo.

A alíquota do come-cotas incide sobre os ganhos que foram apurados pelo investidor dentro de um certo período. A aplicação desse tributo não ocorre na forma de recursos financeiros diretamente, mas com um desconto na quantidade de cotas equivalente ao valor que seria tributado, e por conta disso o imposto leva esse nome.

Como funciona o come-cotas?

Os fundos de renda fixa, multimercado e de câmbio costumam ter incidência do come-cotas semestralmente. Desse modo, ocorre a antecipação da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos desses tipos de fundo.

O come-cotas de fundos é cobrado pelo seguinte motivo: enquanto os fundos de investimento podem ter um prazo indeterminado para que o investidor esteja comprado em suas cotas, os ativos que esses fundos investem têm um prazo de vencimento.

Desse modo, o prazo de resgate dos fundos e o prazo de vencimento dos ativos que compõem o seu portfólio acabam ficando “descasados”. 

Para solucionar essa questão, a Receita Federal realiza uma cobrança antecipada do Imposto de Renda, por meio do come-cotas de fundos de investimento.

Há duas alíquotas de come-cotas diferentes que podem ser aplicadas nos rendimentos dos fundos. Uma delas é voltada para os fundos de curto prazo, cujos ativos de seu portfólio têm um prazo de vencimento de até um ano, como os fundos de renda fixa, por exemplo. Nesse caso, a alíquota do tributo será de 20%.

Já no caso dos fundos de longo prazo a alíquota é de 15% sobre seus rendimentos. Esse tipo de fundo de investimento tem como princípio investir em ativos que tenham prazo de vencimento médio maior que um ano. Dois exemplos são os fundos multimercado e os fundos cambiais.

Quando acontece o desconto do come-cotas?

A dedução do come-cotas só acontece no último dia útil dos meses de maio e novembro, ou então quando o investidor faz o resgate de recursos do fundo antes da data da cobrança automática.

A aplicação do come-cotas é feita pelo próprio administrador do fundo de investimento, assim, não é necessário que o investidor pague outro valor de Imposto de Renda Retido na Fonte para resgatar a aplicação. 

Vale ressaltar que a dedução deste imposto ocorre sobre a valorização das cotas, e não sobre o valor total investido.

Apenas os fundos abertos possuem a aplicação do come-cotas, ou seja, aqueles fundos em que os investidores podem resgatar o dinheiro investido em qualquer período. A tributação é feita sobre a valorização das cotas do fundo nos seis últimos meses na segunda dedução do tributo.

No primeiro desconto, essa valorização é obtida pela diferença entre o valor final da cota e o preço de compra por parte do investidor.

Os fundos fechados não estão inseridos na aplicação do come-cotas, o que inclui, por exemplo, fundos imobiliários, alguns fundos de ações e os de previdência. Quando essa cobrança não acontece, o IRRF é pago no resgate do investimento.

Como calcular o come-cotas?

Para calcular o come-cotas, é preciso dividir a valorização das cotas por 5, no caso dos fundos de curto prazo. Se for um fundo de longo prazo, então a divisão deve ser feita por 6,66.

Por exemplo: supondo que o investidor tenha comprado 50 cotas por R$ 25 cada uma e alcançado uma valorização de 15%. Desse modo, o valor total investido é de R$ 1.250. Com a valorização obtida, o montante total de investimento passa a ser de R$ 1.437,50, com um ganho auferido de R$ 187,50.

Nesse caso, se o fundo for de curto prazo, o cálculo do come-cotas será: R$ 187,50/ 5 = R$ 37,50. Com um fundo de longo prazo esse valor é de aproximadamente: R$ 187,50/6,66 = R$ 28,15.

Como funciona a alíquota complementar do come-cotas?

A alíquota complementar é aplicada quando os recursos descontados no come-cotas não atingiram o valor devido no Imposto de Renda de fundos de investimento, que varia entre 22,5% até 15%, dependendo do período que o dinheiro foi investido, ou do tipo de fundo.

Nos fundos de curto prazo, a possibilidade da alíquota complementar é de 2,5%, que se aplica no caso de o prazo de investimento ser de até 6 meses, complementando a parcela total devida do IRRF que, nesse caso, seria de 22,5%.

No caso dos fundos de longo prazo, existem algumas outras possibilidades. Se o prazo de investimento for de 6 meses, o que incidiria um Imposto de Renda de 22,5%, o come-cotas seria de 15%, gerando uma alíquota complementar de 7,5%.

De forma análoga, se o prazo de investimento estiver entre 6 meses e 1 ano, ou seja, um IR devido de 20%, a alíquota complementar é de 5%. De 1 ano a 2 anos (Imposto de Renda de 17,5%), o complemento será de 2,5%.

A alíquota complementar é zerada se o período de investimento for superior a 6 meses em fundos de curto prazo, que geraria aplicação de 20% de IRRF, ou em investimentos acima de 2 anos nos fundos de longo prazo, já que os 15% de Imposto de Renda já se iguala a alíquota do come-cotas.

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