Acompanhe:

Donas de casa, desempregados e estudantes podem contribuir para o INSS

Entenda os tipos de contribuição, a que benefícios dão direito e como ter acesso à Previdência Social mesmo não tendo renda própria

Modo escuro

Quem não exerce atividade remunerada, como donas de casa, também pode se aposentar pelo INSS (Giselleflissak/Getty Images)

Quem não exerce atividade remunerada, como donas de casa, também pode se aposentar pelo INSS (Giselleflissak/Getty Images)

D
Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2022, 09h00.

Última atualização em 5 de agosto de 2022, 11h04.

Assim como quem possui algum tipo de remuneração, toda pessoa sem renda própria pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e, assim, garantir sua aposentadoria no futuro, entre outros benefícios previdenciários. 

É o caso de donas de casa, desempregados e estudantes bolsistas, por exemplo, desde que tenham mais de 16 anos.

Para isso, é preciso fazer mensalmente o pagamento da guia da Previdência Social (GPS), mais conhecida como carnê do INSS, como contribuinte facultativo. 

Tipos de contribuição ao INSS

Existem três formas de contribuir com o INSS de forma facultativa: pelo plano normal, pelo plano simplificado ou como facultativo de baixa renda. Para cada opção, há um código específico de pagamento e a diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos benefícios a que o segurado terá direito. 

  • Plano normal – 20%

O percentual de pagamento é de 20% sobre o salário de contribuição. O salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo, entre um salário-mínimo (R$ 1.212 atualmente) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 este ano). 

Sendo assim, o valor a ser pago em 2022 pode variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44. 

Nessa modalidade, o segurado tem à disposição aposentadoria por tempo de contribuição e por idade e o valor recebido futuramente da Previdência poderá ser acima do salário-mínimo. 

  • Plano simplificado – 11% 

A contribuição é de 11% do salário-mínimo vigente. Considerando o valor atual, as mensalidades são de R$ 133,32. Nesse plano, o benefício do contribuinte, quando se aposentar, será o equivalente a um salário-mínimo. 

Aqui, não há a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. O direito se restringe à aposentadoria por idade. 

  • Facultativo de Baixa Renda – 5%

Essa modalidade garante aposentadoria por idade e tem uma alíquota diferenciada, de 5% do salário-mínimo. 

Os requisitos para se enquadrar são possuir renda familiar de até dois salários-mínimos; não ter renda própria de nenhum tipo; dedicar-se somente ao trabalho doméstico em sua própria residência; e estar inscrito no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de cada município.

Benefícios previdenciários

Além da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade e invalidez, entre os principais benefícios da Previdência Social estão: reabilitação profissional, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário-família.

Pagamento do INSS como facultativo

Começar a contribuir é simples. Veja como fazer, passo a passo:

  1. Encontre o seu número do Programa de Integração Social (PIS) na carteira de trabalho física ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
    Quem nunca trabalhou com carteira assinada deve se inscrever no PIS no site Dataprev. Clique em “inscrição” (no alto, à esquerda), depois em “filiado” e preencha os dados solicitados para a geração do número do PIS.
  2. Defina qual será o tipo de contribuição – normal, simplificado ou baixa renda – e anote o código de pagamento específico para a opção escolhida:
    - 1406 para normal (20%)
    - 1473 para simplificado (11%)
    - 1929 para baixa renda (5%)
  3. Com esses dados, preencha a guia de pagamento. A GPS pode ser gerada no app/site Meu INSS (acessar "Emitir Guia de Pagamento – GPS”) ou comprando um carnê em papelarias para preencher manualmente. A qualquer momento, o contribuinte pode mudar de plano, de 20% para 11% e vice-versa. Para isso, é só alterar o código ao preencher a guia.
  4. Por fim, basta realizar o pagamento antes do vencimento todos os meses, em bancos, casas lotéricas ou pela internet.