Saiba como declarar Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2022
O fim do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda se aproxima e muita gente ainda tem dúvidas quanto ao Auxílio emergencial: quem precisa declarar o benefício e como fazer?
A questão é simples: o Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável. Portanto, caso a pessoa não se enquadre como isenta, ele deve ser acrescentado às demais fontes de renda declaradas no IR, seguindo as regras gerais definidas pela Receita Federal.
Isso quer dizer que o contribuinte necessita somar o benefício recebido em 2021 com os outros rendimentos tributáveis. Se o total for superior ao limite de isenção, de R$ 28.559,70 – isto é, ele seja obrigado a prestar contas ao Fisco –, a quantia obtida com o auxílio deve ser informada entre as rendas tributáveis.
O que são rendimentos tributáveis na declaração?Lembrando que rendimentos tributáveis são aqueles sujeitos à cobrança do IR, recebidos ao longo do ano anterior, entre os quais estão salários, 13º, férias, comissões, licença-remunerada, horas extras, renda com aluguel, aposentadorias e pensões, remuneração de MEI e, neste ano, também o Auxílio emergencial.
Em caso de dúvida, a Receita disponibiliza um arquivo com a lista completa dos rendimentos tributáveis do ano-base do Imposto de Renda.
Como declarar o Auxílio Emergencial no IR 2022?
Antes de preencher a declaração, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos referente ao benefício, na plataforma online criada pelo governo para verificar o valor exato recebido.
Após preencher os dados de acesso, a página seguinte trará as informações do auxílio destinado àquele CPF. Então, basta clicar na seção “Informe de Rendimentos”, onde estará disponível o link para fazer o download do documento em pdf.
No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.
Depois de inserir as informações relativas ao Auxílio emergencial, é só selecionar “OK”, prosseguir com os dados referentes às demais fontes pagadoras existentes e finalizar a declaração preenchendo os outros campos solicitados pela Receita Federal.
Diferentemente do que foi feito no ano passado, em 2022 não haverá mais a devolução de valores indevidos do Auxílio Emergencial por meio do Imposto de Renda. Quem precisa devolver o dinheiro adquirido não fará o pagamento por DARF, como em 2021. Neste ano, o contribuinte deve acessar o Ministério da Cidadania, que disponibiliza uma página para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU).