Como retificar imposto de renda?
Saiba como fazer a retificação no IR e evite problemas com a Receita
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Imposto de renda: prazo para envio das declarações termina no dia 31 de maio (Hillary Kladke/Divulgação)

Publicado em 4 de maio de 2023, 07h30.
A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo complexo e repleto de detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelos contribuintes.
Quando erros são identificados após o envio da declaração, a retificação se torna essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, você vai saber todos passos necessários para retificar o Imposto de Renda e garantir que a declaração seja entregue corretamente.
O que é retificação do imposto de renda?
Retificação do imposto de renda é a possibilidade que o contribuinte tem de corrigir erros ou omissões na sua declaração de imposto de renda após o envio ao Fisco.
Esses erros podem incluir, por exemplo, informações incorretas sobre rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração originalmente apresentada, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A retificação é uma forma de garantir que a declaração esteja correta e evitar problemas com o Fisco, além de dar informações mais precisas para a restituição do Imposto de Renda.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda?
Para retificar o imposto de renda, o contribuinte deve abrir o programa de declaração referente ao ano em questão e, em seguida, localizar a opção "Retificar" no topo da página do lado esquerdo da tela, que se encontra na aba "Declaração".
A seguir, deve selecionar a declaração que será objeto de correção. As declarações anteriormente submetidas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
Caso seja a primeira vez que o contribuinte faz a retificação no ano, ele deve selecionar a declaração original.
Caso o contribuinte já tenha realizado mais de uma declaração retificadora e precise efetuar nova correção, deve selecionar a última declaração retificadora enviada, que será identificada como "Retificadora".
O programa automaticamente criará uma cópia da declaração com erro na aba "Em Preenchimento", enquanto ao lado do nome do contribuinte aparecerá a palavra "Retificadora", indicando que essa nova declaração corrige a anteriormente enviada.
Após abrir a declaração retificadora, o contribuinte fazer as correções.
É importante ressaltar que é possível verificar a existência de erros antes de enviar a declaração por meio da opção "Verificar pendências".
Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, visto que impedem a submissão da declaração, mesmo que esta seja retificadora.
Já alertas amarelos apenas chamam a atenção do contribuinte para possíveis correções, sem que haja impedimento para o envio da declaração à Receita. É possível corrigir diversos dados, inclusive informações a respeito de investimentos.
Após realizar os ajustes necessários, o contribuinte deve clicar na opção "Entregar declaração", que se encontra na aba "Declaração".
Como enviar a retificação do imposto de renda?
Pode-se fazer a retificação do IR de três formas possíveis. Primeiramente, utilizando o programa de declaração da própria Receita Federal.
Em segundo lugar, pode-se fazer também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS).
E, por fim, pelo serviço Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC. Nesse caso, é necessário realizar o login utilizando as credenciais do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata, ou possuir o certificado digital e-CPF.
Além das opções mencionadas, após o término do período de declaração, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
Vale lembrar que há grupos que possuem isenção do imposto de renda e que, portanto, não precisam pagar nada.
Até quando posso retificar o imposto de renda?
É possível retificar declaração de imposto de renda até cinco anos após o prazo de apresentação da declaração inicial ou a partir do ano inicial de apresentação, caso haja pagamento antecipado do imposto.
É importante ressaltar que a troca de formato de tributação, entre desconto simplificado e deduções legais, somente pode ser feita até o prazo final de entrega da declaração do ano em questão.
O prazo de cinco anos para retificação é aplicável independentemente de o contribuinte ter caído ou não na malha fina, desde que não tenha recebido intimação da Receita Federal.
Entretanto, se o contribuinte agendou atendimento após ter caído na malha fina, não poderá realizar a retificação após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Vale notar que há investimentos com isenção de imposto de renda, então nem sempre será preciso pagar ao governo pela rentabilidade desses ativos.
Quantas vezes posso retificar o imposto de renda?
Muitos buscam saber o seguinte: “quantas vezes posso retificar meu imposto de renda?”. Não há uma limitação oficial para o número de retificações da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte tem permissão para realizar correções na declaração quantas vezes considerar necessárias, desde que não tenha sido iniciado um processo de fiscalização pela Receita Federal.Além disso, é importante ressaltar que, se o contribuinte estiver dentro do prazo legal, que termina no final de maio, ele tem a possibilidade de alterar o formato da declaração tantas vezes quantas forem necessárias.
Como retificar o imposto de renda de anos anteriores?
A retificação imposto de renda de anos anteriores segue um processo semelhante ao mencionado anteriormente, contudo é importante ressaltar que o contribuinte deve preencher a Declaração no programa correspondente ao ano em questão.
Isso é fundamental para manter um planejamento financeiro apropriado e não ter problemas com a Receita Federal.
Para encontrar o programa correspondente, é possível acessar o site da Receita Federal ou pesquisar por "Programa de Imposto de Renda ano X", cujo link pode ser facilmente encontrado.
A entrega da declaração retificadora pode ser realizada no próprio programa correspondente ao ano anterior, acessando o menu "Declaração" e selecionando a opção "Entregar Declaração".
Alternativamente, é possível enviar a declaração online ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Contudo, a Receita Federal não permite retificações que alterem a forma de tributação (completo ou simplificado) nesse caso.
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