Imposto de Renda 2023: conheça as novas regras em vigor
Restituição por meio de PIX e novas facilidades do programa Meu Imposto de Renda marcam a declaração deste ano
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(da-kuk/Getty Images)
Publicado em 13 de março de 2023, 07h30.
Última atualização em 17 de março de 2023, 11h39.
Faltam poucos dias para o início do prazo estipulado pela Receita Federal para o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano, que começa no dia 15 de março, às 8h, e termina às 23h59 do dia 31 de maio — prorrogações eventualmente ocorrem, mas é bom não contar com elas. Segundo o órgão, de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações devem ser recebidas no prazo.
O que mudou do ano passado para cá? As principais alterações envolvem as prioridades para o recebimento da restituição, a declaração pré-preenchida e o programa Meu Imposto de Renda. Assim como antes, porém, todo mundo que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisa se sujeitar ao Leão.
Idosos, portadores de doenças graves e deficiências e pessoas com magistério como maior fonte de renda têm prioridade na hora de receber a restituição. Contemplados esses grupos, a Receita Federal adota como critério a ordem da data de entrega da declaração — daí a importância de você preencher a sua o quanto antes.
A novidade é que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida também vão para o começo da fila e o mesmo vale para a turma que aceitar receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix. O primeiro lote vai começar a ser pago no último dia do prazo de declaração, em 31 de maio — o 5º e último lote está previsto para 29 de setembro.
Quem optar pela declaração pré-preenchida vai notar que mais informações passaram a ser recuperadas. Fazem parte das mudanças que visam evitar possíveis erros de preenchimento e facilitar a vida dos contribuintes.
Antes, só os dados relativos a rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB e DMED, além dos rendimentos e pagamentos informados no Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira, eram mantidos.
Agora, aqueles que estiverem nos níveis prata ou ouro da conta gov.br e escolherem a declaração pré-preenchida, terão a inclusão automática das seguintes informações:
1) imóveis adquiridos e registrados, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
2) doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
3) Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
3) atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimentos, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
4) Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
5) Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Outra novidade: agora, pessoas autorizadas também podem acessar as declarações pré-preenchidas de terceiros. Antes, somente o próprio contribuinte ou alguém munido de procuração eletrônica podiam fazer isso. A mudança busca facilitar a vida daqueles que dependem de familiares para se acertarem com o Leão. Por isso, a permissão é liberada para apenas um CPF – com conta gov.br nos níveis prata e ouro.
Quem autoriza pode definir até quando o acesso vale (são no máximo seis meses) e mudar de ideia a qualquer momento. Essa autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda. Permite declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF e imprimir declarações e recibos. Por enquanto, não é possível acessar essa nova funcionalidade pela versão do programa para PCs.
Os rendimentos de pensão alimentícia agora podem ser encontrados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Outra mudança: a ficha de “Bens e Direitos” agora solicita o código relacionado aos bens negociados em bolsa. O programa também irá emitir uma mensagem informando sobre a possibilidade de pagamento por meio de débito automático.
Faltou dizer que quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022 precisa declarar só a venda de ativos. Antes, qualquer movimentação, seja de compra ou venda, precisava ser registrada.
O investidor deve reportar vendas que somaram mais de R$ 40 mil no ano, independentemente de lucro ou não. Vendas que resultaram em ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto também precisam ser notificadas (vale, inclusive, para BDRs). Se você apenas adquiriu ativos na bolsa, pode pular essa parte.
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