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Remy Sharp
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Após o falecimento de um ente querido, uma das questões práticas mais complexas para lidar é a burocracia relacionada à herança. Nesse processo, costumam surgir muitas dúvidas e uma das principais é, certamente, se os herdeiros herdam também as dívidas da pessoa que se foi.

Existe herança de dívidas?

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

“Existe muita confusão sobre o assunto, com as pessoas achando que o herdeiro passa a ser devedor. Não é bem assim. Pela lei civil, as dívidas devem ser pagas exclusivamente pelos bens deixados”, reforça. 

O ideal é que os valores devidos estejam listados no inventário do falecido, para que se cumpra essa regra, explica Del Sole. “Os herdeiros não devem realizar o pagamento da dívida diretamente”, alerta.

O inventário, que deve ser iniciado em até 60 dias após a morte, é o levantamento de todos os bens de um indivíduo depois de seu falecimento, descontadas as dívidas ativas que estão em seu nome. O saldo é a herança que será repartida entre os herdeiros. 

E se a dívida for maior que o patrimônio?

Caso o que o falecido devia seja superior à soma de todos os seus bens, mesmo assim os herdeiros não serão responsabilizados pelo pagamento. Para entender melhor, o especialista esclarece o que acontece em três cenários de partilha de bens:

A dívida é menor do que o valor dos bens - “É necessário que se pague a dívida com os bens deixados e o restante poderá ser livremente partilhado pelos herdeiros”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 35 mil
Herança a ser dividida – R$ 65 mil

A dívida é igual ao valor dos bens - “Os bens serão utilizados integralmente para a quitação da dívida, então não haverá partilha, já que não sobrará recursos”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 100 mil
Herança a ser dividida – R$ 0

A dívida ultrapassa o valor dos bens - “Neste caso, os bens serão integralmente utilizados para quitar as dívidas, mas a quantia que os bens não cobrem não poderá ser exigida do herdeiro. O herdeiro não tem obrigação de pagar essa dívida com recursos próprios”.

Exemplo:
Patrimônio – R$ 100 mil
Dívidas – R$ 135 mil
Herança a ser dividida – R$ 0

Alguma dívida é anulada com a morte da pessoa?

De acordo com o advogado, alguns tipos de dívidas deixam de existir com o falecimento do devedor (é preciso analisar o contrato caso a caso). “Nessas situações, não é necessário que os bens deixados sejam utilizados para pagamento.”

“O exemplo mais comum e conhecido é o dos empréstimos consignados. Há uma regra específica para esse tipo de empréstimo, que diz que, com a morte do devedor, a dívida não existe mais”, completa Del Sole.

Por fim, ele lembra que alguns seguros de vida cobrem as dívidas deixadas pelo falecido, não sendo necessário, portanto, que o valor seja abatido da herança. Por isso, a família deve se informar se o ente tinha um seguro do tipo e analisar os contratos para entender o que está coberto.

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