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Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? Entenda o que diz a legislação

Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre folgas, compensação de horas e acordos entre empresas e funcionários durante os jogos da seleção brasileira

Bianca Camatta
Bianca Camatta

Freelancer em Negócios

Publicado em 27 de maio de 2026 às 14h52.

Com a proximidade da Copa do Mundo 2026, que começa no dia 11 de junho, cresce a expectativa entre os brasileiros pelo hexa — e também uma dúvida comum entre trabalhadores: será possível tirar folga para assistir aos jogos da seleção?

O Brasil estreia no dia 13 de junho, contra o Marrocos, às 19h. Na fase de grupos, a seleção ainda enfrenta o Haiti, no dia 19 de junho, às 21h30, e a Escócia, no dia 24 de junho, às 19h. As datas das próximas fases dependem do desempenho da equipe.

Os jogos da seleção não são considerados feriado nem ponto facultativo pela legislação trabalhista. Por isso, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente durante as partidas.

“A empresa, por mera liberalidade, pode dispensar o trabalhador nos dias de jogos. Essas horas podem ser compensadas ou lançadas em banco de horas. Essas folgas também podem ser remuneradas, a critério da empresa”, afirma Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho e sócia do Ferreira e Maia Advogados.

Na prática, as empresas ainda podem ajustar a jornada, alterando horários de entrada e saída para liberar os funcionários durante os jogos, ou até transmitir as partidas no ambiente de trabalho.

Independentemente da escolha, especialistas reforçam que as regras devem ser definidas com antecedência e de forma transparente entre empresa e colaboradores.

“É importante que a empresa deixe as regras claras para todos os funcionários, definindo previamente como ficará a jornada nos dias de jogo, de que forma a compensação de horas será feita e garantindo o respeito aos períodos de descanso previstos na legislação trabalhista”, afirma Thamires Freitas, especialista em direito do trabalho do Ferrareze & Freitas Advogados.

O ideal é que os acordos sejam formalizados por escrito, por meio de termo de compensação de horas ou até por e-mail.

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