Um novo governo poderia criar uma nova carteira de trabalho?
É possível a criação de uma carteira de trabalho diferente da atual? O advogado Marcelo Mascaro esclarece a questão
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CLT: e uma nova carteira muda os direitos dos trabalhadores? (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)
Publicado em 25 de outubro de 2018, 12h00.
Última atualização em 25 de outubro de 2018, 12h00.
Todo trabalhador que presta serviço para outra pessoa ou empresa mediante o recebimento de uma remuneração, de forma habitual, sem poder se fazer substituir por outra pessoa e com subordinação é considerado empregado.
Dessa relação de emprego surgem diversos direitos, alguns previstos na Constituição Federal e outros em leis, como a CLT. São direitos garantidos constitucionalmente: o FGTS, o salário mínimo, o 13º salário, as férias, o repouso semanal remunerado, entre outros.
A anotação na carteira de trabalho é um dos direitos previstos na CLT a todo empregado. É importante esclarecer, porém, que os direitos decorrentes da relação de emprego existem independentemente de a carteira de trabalho estar anotada ou não. Sua anotação serve como uma prova que o trabalhador possui dessa relação. Caso ele não a tenha, terá que demonstrar a condição de empregado de alguma outra forma.
Assim, a criação de uma carteira de trabalho diferente não muda em nada os direitos trabalhistas dos empregados. O que se deve atentar, contudo, é para a criação de um outro regime de trabalho paralelo à relação de emprego tradicional, que pode ter uma carteira de trabalho própria ou não.
Nesse sentido, desde que respeitados todos os direitos constitucionais dos trabalhadores, é possível que uma lei crie um regime de trabalho com previsões diferentes daquelas existentes na CLT. A própria reforma trabalhista já fez isso em alguma medida ao prever o contrato de trabalho intermitente.
Desse modo, podem coexistir diferentes formas de relação de trabalho previstas em lei, sendo que cada uma delas tenha suas especificidades e direitos próprios, desde que assegurados aqueles previstos na Constituição Federal, que citamos anteriormente.
Por fim, é importante destacar que apesar da possibilidade de se estabelecer regimes de trabalho distintos, não é permitido que essa diferença provoque discriminação entre esses trabalhadores.
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