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Solicitar reembolso de atendimentos médicos não realizados é falta grave passível de justa causa?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, responde essa pergunta

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A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles (Marcello Casal/Agência Brasil)

A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles (Marcello Casal/Agência Brasil)

A empresa poderá despedir o empregado por justa causa quando ele cometer um ato grave o suficiente para quebrar a relação de confiança entre eles, tornando a continuidade do contrato de trabalho insustentável, ou quando ele cometer faltas de menor gravidade, mas de forma reiterada e sem corrigir sua conduta após sofrer punições mais leves.

Quais são as situações que dão justa causa

Apesar disso, as situações que permitem a empresa a dispensar o trabalhador por justa causa são apenas aquelas listadas na lei.

Alguns exemplos são:

  • ato de improbidade,
  • desídia no desempenho das funções,
  • indisciplina,
  • insubordinação,
  • abandono de emprego, entre outros.

Por que reembolso de má fé pode render justa causa

No caso de trabalhador que solicita reembolso de atendimentos médicos não realizados há prática de ato de improbidade por ele, o que permite a empresa dispensá-lo por justa causa.

O ato de improbidade praticado pelo trabalhador se caracteriza pela conduta lesiva contra o patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado ao trabalho.

São exemplos:

  • furto,
  • extorsão,
  • falsificação de documentos para ter vantagem econômica
  • e apropriação indébita de valores da empresa.

Qual é a lógica para a empresa

Se o empregado solicita reembolso de atendimento médico não realizado, ele causa prejuízo ao empregador ou a terceiro, que terá que arcar com essa despesa.

Essa situação pode ocorrer quando a empresa mantém plano de saúde como benefício a seus funcionários, em que consultas médicas e procedimentos relacionados são reembolsados ao trabalhador.

Assim, se o trabalhador reivindica reembolso sem ter de fato realizado consulta ou procedimento médico, seja apresentando atestado falso ou não, ele obtém proveito econômico mediante uma conduta fraudulenta e gera prejuízo não devido ao seu empregador ou ao plano de saúde vinculado a ele.

Por isso será possível sua dispensa por justa causa.

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