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Empresa pode reduzir salário em troca de home office? Advogados explicam

Sergio Rial, CEO do Santander, sugeriu uma "troca": quem optar pelo trabalho remoto pode abdicar de parte do salário e benefícios

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Santander (SANB11) (Edgard Garrido/Reuters)

Santander (SANB11) (Edgard Garrido/Reuters)

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Luísa Granato

Publicado em 26 de junho de 2020 às, 16h11.

Última atualização em 26 de junho de 2020 às, 17h32.

O presidente do Santander, Sergio Rial, tocou em um ponto polêmico ao comentar sobre uma possível política de home office no banco: a abdicação voluntária de parte do salário ou de benefícios para quem preferir o trabalho remoto.

“Se tudo isso te poupa tempo, você deixa de gastar com combustível, tua vida fica mais fácil até sob o ponto de vista econômico, por que não dividir algumas coisas dessas com a empresa? Por que não pode ser um voluntário com a abdicação de algum benefício, de algum salário? Desde que seja voluntário”, afirmou o presidente do banco em entrevista ao estrategista-chefe da Empiricus, Felipe Miranda, em vídeo.

Em nota, o Santander confirmou que o modelo remoto está sendo estudado, mas disse que a redução de remuneração está "absolutamente fora de questão neste contexto".

Com mais empresas considerando um modelo de home office após a quarentena, será que a mudança pode afetar os salários dos profissionais? EXAME consultou advogados trabalhistas para entender melhor a questão.

De acordo com Camila Kojima, sócia do Filhorini Advogados Associados, os únicos benefícios que podem deixar de ser oferecidos para aqueles que estiverem integralmente em home office seriam o vale-transporte e o vale-combustível.

Adriana Pinton, sócia do Granadeiro Guimarães Advogados, concorda com a posição: “De forma alguma pode-se atrelar a adoção do regime de teletrabalho à redução de salário ou de benefícios. O único benefício que poderá ser suprimido neste caso, é o vale-transporte, uma vez que se destina a cobrir despesas com o deslocamento. Os demais benefícios não estão atrelados ao comparecimento ao estabelecimento”.

Pinton explica que a legislação trabalhista não diferencia entre o trabalho realizado na residência ou no estabelecimento do empregador e que as condições para o home office estão descritas na CLT.

“O que o empregador pode fazer é negociar com o empregado a quem incumbirá a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e se haverá ou não algum reembolso pelas despesas”, completa ela.

Para Camila Kojima, existe um segundo motivo contra a redução de salários no caso: o trabalho remoto também traz facilidades para o empregador, como a redução de custos fixos no local de trabalho e aumento de produtividade.

Além disso, a advogada acrescenta que a renúncia de direitos de forma voluntária pode ser questionada em investigação trabalhista, fiscalização ou por ação judicial quanto ao interesse legítimo dos funcionários em adotar o home office. “O empregado poderá aceitar a nova modalidade para não divergir da proposta da empresa e não colocar seu emprego em risco”, fala ela.

Segundo Marcelo Mascaro, sócio do Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, mesmo que a migração para o teletrabalho precise ser feita mediante acordo individual entre empresa e empregado, a redução salarial não pode ser autorizada da mesma maneira.

“Isso somente será possível se houver negociação coletiva com o sindicato profissional, de onde resulte uma convenção ou acordo coletivo prevendo a redução”, explica ele.

Em nota, Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, reagiu às declarações do CEO do Santander: “Quer dizer que o trabalhador reduz seus custos para a empresa, tendo de pagar sua internet, energia elétrica e toda a estrutura para trabalhar em casa e ainda tem de abrir mão de parte de seu salário e benefícios?”.

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