Salários projetados para 2016 (AndreyPopov/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 17 de abril de 2025 às 14h02.
Última atualização em 17 de abril de 2025 às 14h14.
A resolução CNSP nº 476, publicada no final de 2024, mudará a maneira como as instituições supervisionadas pela Susep estruturam e pagam a remuneração variável a partir de 2026.
Com as novas regras, o pagamento da remuneração variável deverá ser diferido em três anos na tentativa de inibir decisões motivadas por ganhos de curto prazo que comprometam a saúde financeira das instituições no longo prazo.
Dessa forma, espera-se que seguradoras e resseguradoras locais, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e sociedades de capitalização possam preservar seu patrimônio e a capacidade de honrar compromissos, fortalecendo a resiliência do setor frente a possíveis crises futuras e a sustentabilidade dos negócios.
A inspiração vem da Resolução nº 3921 do Banco Central, implementada em 2010 como resposta direta à crise financeira global de 2007-2009.
A mudança não só ajudou a prevenir novos episódios de crises como também se mostrou um modelo eficaz de governança ao longo dos anos.
Por outro lado, o impacto imediato nos bolsos dos profissionais afetados, em sua maioria altos executivos, não pode ser ignorado: profissionais habituados a receberem o bônus integral terão o planejamento financeiro pessoal comprometido pela nova regra de diferimento.
A diferença, entretanto, pode ser vista como temporária: com as parcelas acumuladas para os anos subsequentes, já em 2028, por exemplo, o fluxo de caixa tende a ser restabelecido.
De qualquer maneira, o cenário exige uma abordagem mais abrangente para não afetar a estratégia de remuneração, a motivação dos times e, consequentemente, o desempenho das instituições.
Nossa experiência com bancos mostrou que é possível assegurar a competitividade do pacote de remuneração total para garantir que os profissionais mantenham seu engajamento enquanto a empresa se adapta ao novo cenário.
Ao longo de 2025, cada instituição deverá formalizar sua estratégia de remuneração em uma política escrita que detalhe, de forma clara e objetiva, como serão geridos os incentivos e os bônus.
No entanto, a nova resolução apresenta lacunas que podem comprometer a consistência desse documento e que carecem de uma análise mais profunda e assessoramento adequado.
Por exemplo, a determinação de quais cargos estarão sujeitos à regra – que inclui não só administradores estatutários mas também vice-presidentes, diretores e outros gestores com impacto material sobre os riscos – pode abrir margem para a criação de nomenclaturas alternativas.
Além disso, a resolução não especifica os mecanismos de correção monetária das parcelas diferidas, que podem ser especialmente complexos em empresas de capital fechado que utilizam como base a variação patrimonial decorrente da inflação.
A norma também prevê a aplicação de cláusulas de clawback, assunto que pode conflitar com a legislação trabalhista.
Questões sobre a distinção entre “bad leaver” e “good leaver” nos diferimentos da remuneração variável deixam espaço para interpretações diversas, tema que já gerou desafios na aplicação da resolução do Banco Central.
Diante dessas incertezas, é fundamental contar com o apoio de especialistas em remuneração, recursos humanos, direito e gestão de riscos para elaborar uma política robusta capaz de cumprir as exigências formais da resolução e mitigar possíveis inconsistências futuras, garantindo a segurança jurídica e operacional da instituição, e a solidez da oferta de valor para o empregado.
Essa transformação, se bem conduzida, poderá reforçar a resiliência do setor e promover um ambiente financeiro mais equilibrado e seguro para todos.