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Faltam três meses para o fim do PIS e da Cofins. Sua empresa já sabe o preço da mudança?

Com o fim do PIS e da Cofins em janeiro, a transição deixa o departamento fiscal e entra na estratégia

Impostos corroem o orçamento (EXAME/Reprodução)

Impostos corroem o orçamento (EXAME/Reprodução)

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 11h56.

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RESUMO | Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia. A mudança afeta preço, margem e caixa das empresas, com revisão de contratos longos, da base de fornecedores e do capital de giro diante do split payment. Por isso, a transição da reforma tributária deixa de ser tema só do departamento fiscal e chega ao conselho.


Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada com alíquota cheia. Faltam pouco mais de três meses para a etapa mais concreta da reforma tributária do consumo. 

Boa parte das decisões que ela exige, como o preço de contratos longos e a política de capital de giro, não cabe só ao departamento fiscal. Elas passam por quem aprova orçamento, estratégia e risco.

O ano de 2026 funcionou como ensaio. Desde janeiro, as notas fiscais trazem o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, valores que podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos. Por isso, a carga não aumentou. Em audiência na Câmara dos Deputados, o governo definiu o ano como "período de teste" — e ele termina em dezembro.

As decisões que a reforma tributária leva ao conselho estão no centro do programa Finanças Estratégicas para C-Level e Conselheiros, da Exame | Saint Paul. Conheça o programa 

Por que a reforma tributária virou assunto de conselho

O sistema que começa a sair de cena é descrito pela OCDE como um dos mais complexos do mundo. No Economic Survey do Brasil de 2023, a organização apontou cinco tributos sobre o consumo cobrados sobre bases que às vezes se sobrepõem, créditos incompletos sobre insumos e uma insegurança jurídica que alimenta disputas longas. 

Em 2025, um estudo do departamento econômico da OCDE classificou a reforma como uma "conquista histórica".

A mudança troca as premissas sobre as quais muitas empresas tomaram decisões nas últimas décadas. O tributo passa a ser cobrado no destino, e não mais na origem. O crédito vale para praticamente todos os insumos. E o imposto é calculado "por fora", somado ao preço líquido, como acontece com o IVA europeu.

Na prática, isso muda três linhas que qualquer conselheiro acompanha: preço, margem e caixa.

O que muda no preço

Com o tributo destacado fora do preço, a empresa deixa de negociar um valor "cheio" e passa a negociar um valor líquido mais imposto. Contratos de longo prazo firmados com o tributo embutido precisam ser revistos, sob o risco de uma das partes absorver uma diferença que ninguém previu.

O efeito não é o mesmo em todos os setores. Empresas que hoje recolhem PIS e Cofins no regime cumulativo, sem direito a crédito, caso de boa parte dos prestadores de serviço, tendem a sentir mais o impacto. Setores com cadeias longas e muitos insumos creditáveis tendem a se beneficiar do fim da cobrança em cascata.

O que muda na margem

No novo modelo, a margem depende da qualidade da cadeia de fornecedores. Quanto mais créditos a empresa consegue aproveitar, menor o custo tributário efetivo.

Isso coloca na mesa uma decisão que antes era operacional. Fornecedores optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre continuar no regime simplificado ou recolher CBS e IBS pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214/2025. 

A escolha deles define quanto crédito chega ao comprador. Em algumas cadeias, rever a base de fornecedores pode ter mais efeito sobre a margem do que renegociar preço.

O que muda no caixa

O ponto mais sensível para o caixa é o split payment, mecanismo que separa o imposto no momento da liquidação do pagamento. O valor do tributo nem chega a entrar na conta da empresa: vai direto para o governo.

Conduzido por Jorge Louzada, ex-CIO da CAIXA Asset, o FECC prepara executivos e conselheiros para avaliar impacto financeiro com a mesma segurança de quem assina o balanço. Saiba mais

Hoje, o imposto fica alguns dias ou semanas no caixa até o recolhimento. Com o split, essa folga desaparece, e a política de capital de giro precisa ser recalculada.

O cronograma mudou nos últimos meses. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que o mecanismo não entra em operação plena em janeiro de 2027. A adesão será gradual, por meio de pagamento, e a obrigatoriedade nas operações entre empresas foi projetada para 2028. 

O adiamento dá tempo para a empresa se preparar, mas o impacto continua.

Cinco perguntas que o conselho deveria fazer ao CFO agora

  1. Quanto do nosso preço atual carrega tributo embutido em contratos que vencem depois de 2027?
  2. Qual será a nossa taxa efetiva de aproveitamento de créditos, e quais fornecedores reduzem essa taxa?
  3. Qual o impacto do split payment no capital de giro em dois cenários: com e sem o mecanismo ativo em 2027?
  4. Os incentivos fiscais de ICMS que sustentam decisões de localização ainda se pagam no novo cronograma?
  5. Quem responde pela transição: o fiscal, o financeiro ou um comitê com a participação das duas áreas?

A transição longa, de 2029 a 2033

A etapa de 2027 é só o começo. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão reduzidos em um décimo por ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 2033, o sistema antigo deixa de existir, segundo a Emenda Constitucional 132/2023.

Para decisões de investimento de longo prazo, como uma nova fábrica ou um centro de distribuição, o horizonte já é o do sistema novo. Os benefícios fiscais estaduais que justificaram muitas dessas escolhas perdem valor ano a ano.

As alíquotas definitivas ainda não estão fechadas. Segundo o Comitê Gestor do IBS, o próprio funcionamento do modelo servirá para calibrar os percentuais que preservam a arrecadação. O planejamento terá que trabalhar com faixas, e não com números exatos.

Até agora, a pergunta era se a empresa conseguiria emitir a nota certa. A partir de janeiro, a pergunta é quanto vale cada real que entra no caixa.

Da reforma tributária à gestão de riscos, o programa da Exame | Saint Paul reúne em oito módulos os temas que chegam hoje à pauta dos conselhos. Veja a estrutura do curso 


O que é o FECC, da Exame | Saint Paul? 

O FECC (Finanças Estratégicas para C-Level e Conselheiros) é o programa da Exame | Saint Paul que conecta fundamentos de finanças corporativas à tomada de decisão em nível executivo. A formação prepara líderes para interpretar números, avaliar impactos e direcionar estratégias.

É preciso ter formação em finanças para fazer o FECC?

Não. O programa foi desenvolvido para C-levels e conselheiros que precisam tomar decisões financeiras com impacto estratégico, mesmo sem formação técnica na área. É preciso ter ensino superior completo e inglês suficiente para ler artigos e assistir a vídeos.

O FECC aborda a reforma tributária?

Sim. A reforma tributária faz parte dos temas de finanças modernas do programa, ao lado de inovação em finanças e fintechs, finanças comportamentais e finanças sustentáveis.

Quais temas o FECC aborda?

O programa tem oito módulos: cenário econômico, governança corporativa, finanças corporativas estratégicas, finanças de startups, valuation e M&A, estratégias de funding, gestão de riscos financeiros e derivativos e finanças sustentáveis. A formação também desenvolve competências para membros de conselhos e comitês de risco e auditoria.

Como funcionam as aulas do FECC?

São 124 horas de formação, com aulas mensais às quartas-feiras, das 8h às 18h. As aulas são presenciais na unidade Jardins, em São Paulo, com transmissão ao vivo online.

Quem é o diretor do FECC?

O diretor do programa é Jorge Louzada Kozlovsky, executivo com mais de 18 anos de experiência no mercado financeiro. Como CIO, ele liderou por mais de três anos a gestão de fundos de investimento da CAIXA e da CAIXA Asset.

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