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É discriminatória a dispensa de trabalhador diagnosticado com doença psiquiátrica incapacitante?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica sobre como identificar se a despedida do trabalhador se deu de forma discriminatória ou não

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Marcelo Mascaro: No caso de doença psiquiátrica, se ela for incapacitante, o trabalhador deverá ser afastado do trabalho até que recupere sua saúde (FG Trade/Getty Images)

Marcelo Mascaro: No caso de doença psiquiátrica, se ela for incapacitante, o trabalhador deverá ser afastado do trabalho até que recupere sua saúde (FG Trade/Getty Images)

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Qualquer dispensa de empregado considerada discriminatória, ou seja, motivada por razões de preconceito, é proibida e pode levar à reintegração do trabalhador no emprego e a uma indenização por dano moral.

Nem sempre, porém, é simples identificar se a despedida do trabalhador se deu de forma discriminatória ou não. Em alguns casos, a Justiça do Trabalho presume a discriminação. Alguns exemplos são a dispensa sem justa causa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que gere estigma ou preconceito.

Nessas hipóteses, uma vez presumida a discriminação, a empresa terá que provar que a dispensa ocorreu por outro motivo, por exemplo, em razão de reestruturação da organização corporativa ou de encerramento do setor em que o empregado trabalhava.

Já no caso de doença psiquiátrica, se ela for incapacitante, o trabalhador deverá ser afastado do trabalho até que recupere sua saúde e nesse período não poderá ser dispensado. Se, porém, ela não o impedir de trabalhar e ele for despedido sem justa causa, não há previsão na lei que presuma a dispensa como discriminatória, mas conforme o caso concreto a Justiça do Trabalho poderá fazer essa presunção. Ou seja, cada situação poderá ter um tratamento diferente de acordo com suas peculiaridades.

O que será avaliado em cada caso é se a doença psiquiátrica do trabalhador era suficiente para gerar um estigma sobre ele e um olhar preconceituoso dos demais. Se a resposta for positiva, então a dispensa sem justa causa será presumida discriminatória e a empresa deverá provar que ela ocorreu por outro motivo não relacionado a qualquer forma de preconceito.

Já se a resposta for negativa, deixa de existir a presunção de discriminação. Isso não significa, porém, que ela não tenha existido. Mas nesse caso será o trabalhador que de alguma forma terá que prová-la.

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