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Danilo Maeda: A importação de desmatamento e as externalidades

Regulamentação feita pela Comissão Europeia promove sustentabilidade

Produtos contribuintes para o desmatamento não serão autorizados a importação (Jonne Roriz/Bloomberg/Getty Images)

Produtos contribuintes para o desmatamento não serão autorizados a importação (Jonne Roriz/Bloomberg/Getty Images)

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Publicado em 13 de dezembro de 2022 às 16h38.

Negociadores do Parlamento Europeu e dos Estados-membros anunciaram na semana passada um acordo sobre lei que impede a importação de produtos que contribuem para o desmatamento. Entre os produtos listados na legislação estão cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina e borracha, além de derivados como couro, chocolate e carvão vegetal.

O acordo foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia e adotado em linhas gerais pelos Estados-membros, mas em setembro, os eurodeputados decidiram incluir outros produtos - em particular a borracha, ausente da proposta inicial. A lei ainda requer aprovação formal por parte dos Estados-membros da UE e do Parlamento Europeu e prevê um prazo de adaptação para cumprimento das novas regras.

Quando estiver em vigor, a nova regulamentação exigirá que empresas importadoras apresentem uma declaração de diligência provando que suas cadeias de suprimentos não contribuem para a destruição de florestas. As empresas terão que indicar quando e onde as commodities foram produzidas e provar rastreabilidade com dados de geolocalização, que podem ser cruzados com imagens de satélite.

Em meio a críticas de que a legislação é parte de uma estratégia comercial do Bloco ou de que o acordo não é devidamente abrangente para proteger biomas como o Cerrado nem para garantir os direitos de povos indígenas, uma sinalização é clara: a responsabilização pelas externalidades é uma tendência crescente.

Como já tratamos neste espaço, externalidades são os impactos que as atividades de uma organização podem produzir em terceiros. Elas podem ser positivas, quando geram benefícios para os atingidos, ou negativas, que são os impactos prejudiciais a esses stakeholders. Na segunda categoria está, por exemplo, o desmatamento na cadeia de valor de produtos e serviços consumidos nos países europeus. A WWF, por exemplo, estima que a União Europeia seja responsável por 16% do desmatamento mundial através das importações, sendo o segundo maior destruidor de florestas tropicais.

Eventualmente, os impactos gerados pelas externalidades acabam voltando para as empresas. No aspecto positivo, isso vem em forma de reputação, melhor gestão de riscos, disposição dos clientes em acreditar no que a marca diz e melhor desempenho financeiro, além de fidelização e disposição para recomendar os produtos e serviços. Do outro lado, as externalidades negativas levam a piora da imagem, aumento de riscos, descrença e desconfiança. Nos piores casos, pode dificultar muito ou até  inviabilizar o negócio.

A lógica de maximizar o retorno no curto prazo despreza as externalidades negativas e demonstra desrespeito às pessoas e ecossistemas afetados pelos negócios. Por outro lado, reconhecer os impactos e gerenciá-los da melhor maneira possível é fundamental para a verdadeira sustentabilidade.

Nesse sentido, a regulamentação da União Europeia é um avanço para mitigação das externalidades ligadas ao desmatamento. Mas é importante lembrar sempre que organizações podem produzir diversos outros tipos de impactos, que precisam ser identificados e gerenciados individualmente.

*Danilo Maeda é head da Beon, consultoria de ESG do Grupo FSB

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