Pablo Marçal (PRTB) (FLOW/Divulgação)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 20 de agosto de 2026 às 11h45.
Última atualização em 20 de agosto de 2026 às 11h57.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 20, proibir a presença do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, em debates e também o uso de recursos dos fundos eleitoral e partidário pela candidatura da sigla. A decisão foi proferida como uma tutela de urgência até que o TSE analise o mérito do caso, ou seja, se Marçal poderá ser candidato.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que há farta evidência de que Marçal filiou-se ao PRTB depois de 24 de abril, data-limite para trocas de partidos por políticos que desejassem se candidatar às eleições neste ano. A magistrada citou a participação do próprio Marçal em propaganda partidária do União Brasil, sigla à qual Marçal estava filiado até então, além de entrevistas e postagens do político após essa data.
O voto de Aranha foi seguido pelos demais ministros do TSE e atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que argumentava a falta de comprovação da filiação de Marçal ao PRTB antes do fim do prazo para mudanças de partido. A PGE também argumentou que Marçal está inelegível até 2032.
"A impugnação (do Ministério Público) não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Ao contrário, reúne uma sucessão cronológica de manifestações públicas, notícias jornalísticas, entrevistas, publicações em redes sociais e divulgações de pesquisas eleitorais compreendendo o período entre abril e agosto de 2026, todas, em uma preliminar análise, convergentes quanto à vinculação pública do candidato ao partido (União Brasil)", afirmou Aranha em seu voto.
A documentação apresentada inclui um vídeo de Marçal dando as boas-vindas a candidatos do União Brasil. Na peça, ele diz "eu sou Marçal e aqui é um recado do União Brasil para vocês".
"Diferentes fontes independentes convergem para uma mesma realidade fática: a apresentação pública do candidato como integrante do União Brasil após a data de 24 de abril", concluiu Aranha.
A ministra deferiu tutela de urgência para "obstar, até ulterior deliberação sobre o mérito da candidatura, o acesso a recursos públicos da campanha eleitoral oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário" e proibiu a candidatura de ter acesso a debates.
Mesmo se estivesse filiado ao PRTB dentro da data-limite para mudanças partidárias, Marçal não poderia ser candidato porque pesa contra ele uma condenação da Justiça Eleitoral, que o tornou inelegível até 2032. Por isso, a expectativa é de que o TSE negue o registro de sua candidatura.
Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico e por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o declarou inelegível por oito anos e a pagar uma multa de R$ 420 mil. Entre os fatores que levaram à condenação está o fato de Marçal ter apresentado, em um debate eleitoral em 2024, um laudo médico falso acusando seu então rival, Guilherme Boulos (PSOL), de ser usuário de drogas.
Segundo os cálculos da Procuradoria-Geral Eleitoral, como o primeiro turno da eleição municipal ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permaneceria inelegível até 6 de outubro de 2032.
Mesmo assim, o político filiou-se ao PRTB e registrou a candidatura no último dia do prazo, em 15 de agosto, tendo o presidente da sigla, Leonardo Avalache, como o vice de sua chapa.
A candidatura foi uma surpresa porque, até a véspera do registro, Avalanche era tido como o candidato presidencial da minúscula sigla. O PRTB não elegeu parlamentares em 2022 e não tem, portanto, acesso a tempo de TV e rádio. Até a decisão definitiva do TSE sobre o registro de sua candidatura, porém, Marçal pode pedir votos e dar entrevistas como presenciável.