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TSE aceita o uso de assinatura eletrônica para criação de partido político

Para ser colocada em prática, será necessário reserva de orçamento e preparo de força de trabalho e tecnologia para validação das assinaturas

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Apesar de ser uma forma mais rápida de conseguir apoio, pode diminuir o número de adeptos devido ao alto custo de certificação (Equipe de transição/Divulgação)

Apesar de ser uma forma mais rápida de conseguir apoio, pode diminuir o número de adeptos devido ao alto custo de certificação (Equipe de transição/Divulgação)

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Victória Damasceno

Publicado em 3 de dezembro de 2019 às, 21h47.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às, 10h08.

São Paulo — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (04) que a Justiça Eleitoral irá aceitar o uso de assinaturas eletrônicas para a criação de partidos políticos. A decisão afeta diretamente o presidente Jair Bolsonaro, que pretende recolher assinaturas pela internet para validar sua nova legenda, a Aliança pelo Brasil.  

A consulta foi proposta pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS) em dezembro de 2018 a pedido da direção do Movimento Brasil Livre. Na sessão, a maioria dos ministros foi favorável à proposta, mas se estabeleceu que o TSE deve regulamentar a questão.

Todos ministros concordaram que a Justiça Eleitoral é pioneira em inovações tecnológicas e que o tema é sensível para a Corte, mas discordaram na composição de suas teses. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos compuseram a maioria.

A tese majoritária indica que o tribunal aprova o uso de assinaturas eletrônicas para a criação de partidos políticos, mas é necessário, primeiramente, reserva de orçamento e criação de força de trabalho e tecnologia para que o procedimento passe a ser realizado. Não foi estabelecido prazo.

“É possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida, nas fichas ou listas expedidas pela Justiça eleitoral para apoiamento ou a criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas”, diz a proposta final. 

O relator do processo, ministro Og Fernandes, foi contrário à consulta. “A preparação para o recebimento de apoiamentos por petição eletrônica é somente benefício para alguns, ao custo para todos, sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, disse em seu voto. Seguiram o voto do relator os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.  

De acordo com a legislação vigente na última eleição, para criar um partido político é necessário a obtenção de 491 mil assinaturas de apoio de eleitores não filiados a partidos políticos, em ao menos um terço dos estados brasileiros, que precisam ser validadas pela Justiça Eleitoral. 

A assinatura eletrônica será uma forma mais rápida de conseguir apoio, por isso, criadores de partidos políticos, como Aliança pelo Brasil, defenderam que fosse substituída a coleta em papel. Por outro lado, o alto custo da certificação pode diminuir o número de adeptos. 

Como funciona a assinatura eletrônica?

Antes de ter uma assinatura, é necessário que o interessado providencie um certificado digital. A ferramenta serve como um documento eletrônico para pessoas físicas ou jurídicas comprovarem sua identidade na hora de fazer transações online.

Com o certificado em mãos, é necessário fazer o pagamento de cerca de R$100 reais por um ano de vigência da assinatura digital. O pagamento deve ser feito através da internet por meio de uma empresa credenciada e validada pelo governo. 

Após os procedimentos online, é necessário se dirigir a um dos locais de atendimento pessoal, onde o atendente colhe a assinatura e a biometria do titular. Ao término do atendimento, é entregue um token com os dados criptografados - uma espécie de pendrive que deve ser conectado ao computador para que a assinatura digital seja concluída.

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