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Tribunal autoriza sindicato paulista a comprar vacinas para funcionários

O aval foi dado no momento em que há forte pressão sobre o Congresso e o governo para flexibilizar regras para a compra de vacinas contra covid pelo setor privado

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Vacina: Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS (Pedro Nunes/Reuters)

Vacina: Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS (Pedro Nunes/Reuters)

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Estadão Conteúdo e Maria Clara Dias

Publicado em 6 de abril de 2021, 11h11.

Última atualização em 6 de abril de 2021, 12h23.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP) ganhou autorização da Justiça para importar vacinas para covid-19. O aval foi dado pelo desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional de Federal da 3ª Região (TRF-3), na segunda-feira, 5, no momento em que há forte pressão sobre o Congresso Nacional e o governo para flexibilizar regras para a compra de vacinas pelo setor privado.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional de Federal da 3ª Região, e vale para a aquisição de ao menos 500 mil doses de vacinas já aprovadas pela Anvisa para a imunização de cerca de 80 mil comerciantes da região e seus familiares. Tomada em caráter liminar, ainda cabe recurso.

"Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial - seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, "a", da Lei nº 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado na minuta", afirma o desembargador, que relata o caso no Tribunal. O mesmo pedido de liminar havia sido negado pela 6ª Vara Federal de Campinas.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, afirmou o desembargador na decisão.

Para a compra, o sindicato deverá cumprir uma série de requisitos, como a prestação de contas à Anvisa e à União sobre as quantidades adquiridas e aplicadas e a destinação das doses excedentes ao Minstério da Saúde.

Em 12 dias, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades a comprar vacinas sem doação ao SUS, mas o TRF da 1ª Região (TR-1) tem derrubado estas decisões.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS enquanto grupos prioritários são imunizados. Após este período, metade ainda deve ser entregue à rede pública.

Corrida privada pela imunização
A decisão serve de sinal verde para que empresas acelerem a compra de doses de vacinas para a imunização de seus empregados. Carlos Wizard e Luciano Hang, das Lojas Havan, lideram a frente de empresários a manifestar o desejo da aquisição de vacinas no setor privado. Ao final de março, os empresários anunciaram que comprariam 10 milhões de doses após a autorização que dispensa a exigência de doação de doses equivalentes ao SUS.