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TCU vê ilegalidade na distribuição de cloroquina com dinheiro do SUS

TCU deu o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério da Saúde se manifeste sobre a "orientação contraditória" e também explique o uso do aplicativo TrateCOV

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O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participa do lançamento do Programa Genomas Brasil no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, participa do lançamento do Programa Genomas Brasil no Palácio do Planalto (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 26 de janeiro de 2021 às, 18h09.

Última atualização em 26 de janeiro de 2021 às, 18h29.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que não há "amparo legal" no uso de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para a compra de medicamentos à base de cloroquina no tratamento de covid-19 e pediu explicações do Ministério da Saúde sobre a conduta.

Mesmo sem comprovação científica da eficácia, o presidente Jair Bolsonaro é um grande defensor do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina contra o coronavírus com o argumento de que médicos têm autonomia para prescrever medicamentos off-label a seus pacientes.

O Ministério da Saúde começou a fazer uma distribuição de milhões de comprimidos desses medicamentos aos estados e municípios desde o ano passado, após a assunção do general Eduardo Pazuello ao comando da pasta.

Recentemente, o ministério informou ter distribuído a Manaus capital que passa por um colapso na assistência à covid-19 120.000 unidades de hidroxicloroquina como medicamento para tratamento da doença e também cloroquina, havendo, inclusive orientação para o tratamento precoce do vírus.

Na segunda-feira, Pazuello se tornou alvo de um inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta omissão do governo em relação ao colapso do enfrentamento ao coronavírus na capital do Amazonas.

Procurada, a assessoria do Ministério da Saúde informou que responderá ao TCU "no prazo determinado pelo órgão".

Na auditoria, obtida pela Reuters, a área técnica do tribunal de contas fez uma minuciosa análise de leis e outros dispositivos legais e constatou que, embora não haja proibição normativa para a utilização off-label de medicamentos, uma lei de 1990 proíbe o SUS de pagar por medicamentos que não tenham seu uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso para o enfrentamento da pandemia, segundo a análise do TCU, até abriu exceções para o uso excepcional de medicações como o aval de autoridades sanitárias estrangeiras, a exemplo da FDA, a congênere da Anvisa nos Estados Unidos. Mas nenhuma delas aprovou o uso de medicamentos à base de cloroquina para tratamento da covid-19.

"Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade", afirmou a auditoria do tribunal de contas.

A área técnica do TCU apontou contradições no discurso do ministro da Saúde e a prática da pasta de indicar as medicações no tratamento à doença.

A auditoria citou o fato de que Pazuello, em recentes declarações públicas, vem se pronunciando no sentido de que o ministério não indica qualquer medicação para covid-19, mas sim que as pessoas procurem os serviços de saúde imediatamente. Destacou também as medicações seriam algo de "foro íntimo do médico com seu paciente".

"Consoante apontado pelos dirigentes da SecexSaúde, as manifestações do titular da pasta são contraditadas pelos documentos emitidos pelo ministério, os quais indicam os medicamentos a ser utilizados, com as respectivas posologias, para o tratamento da covid-19", informou a área técnica do TCU, que lembrou também do aplicativo disponibilizado pelo ministério que estimulava a prescrição dos medicamentos à base de cloroquina, não mais acessível depois de críticas.

Diante das conclusões da auditoria, o ministro relator do caso no TCU, Benjamin Zymler, deu na sexta-feira passada prazo de cinco dias úteis para que o ministério se manifeste sobre a "orientação contraditória" e também explique o uso do aplicativo TrateCOV.

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