Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 29 de abril de 2026 às 19h00.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 29, a suspensão imediata de novas concessões de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida atinge as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, além de novos contratos de empréstimo pessoal.
A decisão condiciona a retomada das operações à implementação de mecanismos mais robustos de controle no sistema e-Consignado, plataforma que centraliza as operações.
Segundo o acórdão, há indícios relevantes de fraudes e falhas operacionais, o que eleva o risco de prejuízos a aposentados e pensionistas.O TCU aponta que a limitação de recursos humanos e operacionais do INSS amplia a necessidade de automação.
O texto destaca a urgência na criação de ferramentas capazes de detectar e bloquear irregularidades antes da liberação do crédito.
Além das falhas sistêmicas, a Corte menciona suspeitas de vazamento de dados sensíveis no ambiente do e-Consignado e a ocorrência de práticas abusivas na oferta de crédito.
O cenário reforça o diagnóstico de fragilidade estrutural na gestão das operações vinculadas ao consignado.Entre os pontos críticos, o tribunal destaca os cartões com crédito rotativo. Nesse modelo, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto, sem acesso ao detalhamento de faturas, saldo devedor ou uso do crédito — uma lacuna que reduz a capacidade de fiscalização.
O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias para apresentar um relatório técnico que comprove a eficácia dos controles adotados.
Já o Banco Central, em conjunto com os dois órgãos, deverá indicar em até 30 dias alternativas para ampliar a supervisão das operações.
A decisão elenca um conjunto de medidas para mitigar riscos no sistema. Entre elas, estão o bloqueio de averbações sem documentação mínima, a proibição de operações em nome de beneficiários falecidos e o reforço de validações biométricas.
Também entram na lista a restrição de depósitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao benefício e limitações à venda casada de produtos, como seguros. O pacote indica uma tentativa de fechar brechas operacionais enquanto o modelo atual passa por revisão.
Com Agência O Globo.