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TCU suspende novos empréstimos consignados do INSS após indícios de fraudes

A medida atinge as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, além de novos contratos de empréstimo pessoal

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social. Edfício sede do INSS. Fachada do INSS. Setor de autarquia sul Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Publicado em 29 de abril de 2026 às 19h00.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 29, a suspensão imediata de novas concessões de crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida atinge as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, além de novos contratos de empréstimo pessoal.

A decisão condiciona a retomada das operações à implementação de mecanismos mais robustos de controle no sistema e-Consignado, plataforma que centraliza as operações.

Segundo o acórdão, há indícios relevantes de fraudes e falhas operacionais, o que eleva o risco de prejuízos a aposentados e pensionistas.

O TCU aponta que a limitação de recursos humanos e operacionais do INSS amplia a necessidade de automação.

O texto destaca a urgência na criação de ferramentas capazes de detectar e bloquear irregularidades antes da liberação do crédito.

Além das falhas sistêmicas, a Corte menciona suspeitas de vazamento de dados sensíveis no ambiente do e-Consignado e a ocorrência de práticas abusivas na oferta de crédito.

O cenário reforça o diagnóstico de fragilidade estrutural na gestão das operações vinculadas ao consignado.

Entre os pontos críticos, o tribunal destaca os cartões com crédito rotativo. Nesse modelo, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto, sem acesso ao detalhamento de faturas, saldo devedor ou uso do crédito — uma lacuna que reduz a capacidade de fiscalização.

O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias para apresentar um relatório técnico que comprove a eficácia dos controles adotados.

Já o Banco Central, em conjunto com os dois órgãos, deverá indicar em até 30 dias alternativas para ampliar a supervisão das operações.

Medidas de controle e prazos impostos pelo TCU

A decisão elenca um conjunto de medidas para mitigar riscos no sistema. Entre elas, estão o bloqueio de averbações sem documentação mínima, a proibição de operações em nome de beneficiários falecidos e o reforço de validações biométricas.

Também entram na lista a restrição de depósitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao benefício e limitações à venda casada de produtos, como seguros. O pacote indica uma tentativa de fechar brechas operacionais enquanto o modelo atual passa por revisão.

Com Agência O Globo.

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