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Taxação de fortunas: STF pode julgar se houve omissão do Congresso

A Constituição estabelece que a taxação de grandes fortunas deve ser regulamentada por lei complementar, que nunca foi editada

escalada da crise no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, 11, com a decisão do ministro André Mendonça de retirar parte do sigilo das investigações que envolvem o Banco Master. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

escalada da crise no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, 11, com a decisão do ministro André Mendonça de retirar parte do sigilo das investigações que envolvem o Banco Master. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Publicado em 23 de outubro de 2025 às 12h34.

Última atualização em 23 de outubro de 2025 às 12h50.

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Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 23, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, que discute uma suposta omissão do Congresso em regulamentar a taxação de grandes fortunas.

A Constituição determina que "compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar". Tal lei, no entanto, não foi editada desde a promulgação do texto constitucional há 37 anos.

Apresentada em 2019, pelo PSOL, a ação começou a ser analisada pelo plenário virtual do Supremo em 2021. Na época, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, entendeu que o Congresso estava omisso na elaboração da lei, mas não determinou um prazo para que a questão fosse resolvida.

Em seu voto, o ministro destacou que um imposto sobre grandes fortunas poderia contribuir para ampliar a arrecadação da União, “ao mesmo tempo que diminui os impactos da crise sobre os menos favorecidos”.

O julgamento virtual foi interrompido após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

O caso voltou a avançar apenas nesta semana, quando o presidente Edson Fachin incluiu o julgamento na pauta do plenário físico. A análise está marcada para esta quinta-feira, 23, mas pode ser adiada, já que o processo aparece como o segundo item da ordem do dia.

A pauta do Supremo desta quinta-feira:

Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral (Tema 1.000)
Relator: ministro Luiz Fux
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã (SP)

O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
PSOL x Congresso Nacional

Na ação, o partido aponta ausência de regulamentação do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, que remete à lei complementar federal a instituição de imposto sobre grandes fortunas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553
Relator: ministro Edson Fachin
PSOL x Presidente da República

A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. Também está em pauta a ADI 7755, sobre o mesmo tema.

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