Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 14h30.
Última atualização em 6 de dezembro de 2024 às 14h31.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira se deve ocorrer a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular.
O julgamento tinha começado em agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, Gilmar votou acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, contra a incidência do imposto. Com isso, o placar é de quatro votos a zero por essa tese, já que Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam seguido Toffoli.
Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os planos e a ideia do STF é uniformizar esse entendimento. A questão também foi discutida recentemente no Congresso, na regulamentação da reforma tributária, mas a ideia de estabelecer a tributação foi derrubada.
Em seu voto, Toffoli argumentou que o VGBL funciona como um seguro de vida e que, em caso de morte, o pagamento decorre de um contrato, e por isso não deve ser entendido como herança, o que motivaria a tributação.
"Sobressaindo do VGBL o caráter de seguro de vida com estipulação em favor de terceiro, no caso de falecimento do titular do plano, aplica-se a compreensão de que não consistem o direito e os valores recebidos pelos beneficiários em herança ou legado", escreveu em seu voto.
Apesar de reconhecer que o PGBL funciona como um plano de previdência, o ministro entende que o mesmo raciocínio deve ser aplicado, porque ele também teria uma função de seguro de vida. "Se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", avaliou.
Toffoli ressaltou que o seu posicionamento não significa que a Receita Federal não possa atuar para conter eventuais "dissimulações", "criadas mediante planejamento fiscal abusivo".
O caso chegou ao STF devido a uma lei do Rio de Janeiro, que autorizava a cobrança nos dois planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no entanto, considerou a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.