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STF tem maioria para suspender MP de Bolsonaro que adia repasse ao setor cultural
O caso é discutido no Plenário virtual do Supremo em sessão extraordinária que começou à meia noite desta terça-feira, 8, e tem previsão de acabar às 23h59
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Restam votar os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques (Andressa Anholete/AFP)
Publicado em 8 de novembro de 2022 às, 19h37.
Última atualização em 8 de novembro de 2022 às, 19h46.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal já formou maioria para confirmar a decisão da ministra Cármen Lúcia e suspender a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PL) que adiava os repasses previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As normas editadas como apoio financeiro ao setor cultural e de eventos, que sofreu forte impacto na pandemia.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o entendimento da ministra, no sentido de que a MP de Bolsonaro 'acarretaria maiores e irreparáveis danos àquele segmento social, cultural e econômico'.
Restam votar os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O caso é discutido no Plenário virtual do Supremo em sessão extraordinária que começou à meia noite desta terça-feira, 8, e tem previsão de acabar às 23h59.
A decisão agora confirmada pelo colegiado do STF foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no sábado, 5, acolhendo um pedido do partido Rede Sustentabilidade. A legenda viu abuso na MP, ao 'impor a vontade unilateral do Presidente da República ao povo brasileiro, à revelia do que já foi devidamente deliberado pelo Congresso Nacional'.
O texto editado por Bolsonaro jogou os pagamentos das leis Paulo Gustavo (que seriam feitos em 2022) e das leis do Perse e Aldir Blanc 2 (previstos para 2023) para 2023 e 2024, respectivamente. O chefe do Executivo chegou a barrar as leis, mas o Congresso derrubou os vetos e as normas foram promulgadas. Em seguida, a MP foi editada.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a medida provisória de Bolsonaro 'esvaziou' as leis aprovadas pelo Congresso, 'burlando a livre atuação do parlamento' ao se valer de um 'instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo'.
"O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo", afirmou.
A ministra também destacou que, segundo a Constituição, o Estado deve garantir a todos o 'pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional' assim como apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
"O art. 215 da Constituição da República impõe um comando, não dispõe sobre uma faculdade. A norma é que o Estado garantirá. Essa ordem põe-se como direito fundamental de cada um e de toda a sociedade. Nesse cenário qualquer protelação ou postergação de cumprimento afronta a Constituição", ressaltou.
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