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STF começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos golpistas

Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

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STF: O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

STF: O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje, 2, mais 70 denúncias ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando centenas de vândalos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República.

O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial. Esse é o sétimo lote de acusações ligadas ao 8 de janeiro que está sendo analisado. A sessão está prevista para durar até as 23h59 de 9 de junho.

Denúncias no Supremo

Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.

Nesta leva, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.

As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Nas seis levas anteriores, o placar de julgamento foi sempre de 8 a 2 pelo recebimento das denúncias, ficando vencidos somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, as denúncias apresentam problemas por não individualizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos.

A principal queixa dos advogados e defensores públicos que atuam no caso, e enviaram sustentação oral em vídeo para o Supremo, é de que a PGR apresentou diversas denúncias com texto similar, sem especificar quem fez especificamente o que durante os atos de depredação do patrimônio. Outro argumento é o de que o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que muitos dos acusados não possuem foro privilegiado.

Para a maioria do Supremo, contudo, a competência do tribunal se justifica porque os crimes ocorreram na própria sede da Corte. Outro ponto destacado é o de que há deputados federais investigados no caso, o que atrairia a competência para o Supremo.

Uma vez aceita uma denúncia criminal, inicia-se nova fase do processo, em que são ouvidas testemunhas e na qual pode haver produção de provas. Em seguida, acusação e defesa devem apresentar, no caso a caso, para cada réu, suas alegações finais. Somente depois disto, haverá julgamento sobre eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.

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