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Senado facilita cooperação contra lavagem de dinheiro

Um acordo com os EUA torna mais simples as investigações de casos como o do ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf

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	Senado brasileiro: com a proposta, instrumentos para aumentar o intercâmbio de informações entre o Brasil e os EUA são instituídos
 (Agência Brasil/ Wikimedia Commons)

Senado brasileiro: com a proposta, instrumentos para aumentar o intercâmbio de informações entre o Brasil e os EUA são instituídos (Agência Brasil/ Wikimedia Commons)

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Débora Álvares e Ricardo Brito

Publicado em 7 de março de 2013 às, 23h08.

Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, um projeto de decreto legislativo que facilita a cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos no combate à lavagem de dinheiro.

Na prática, o acordo facilita investigações de casos como do ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf, que chegou a ser acusado de movimentações financeiras nos Estados Unidos.

A proposta institui mecanismos para aumentar o intercâmbio de informações sobre tributos e impostos de contribuintes entre os países, permitindo, inclusive, a autoridades brasileiras e americanas a ter acesso pessoalmente a dados da outra nação.

Pelos termos, a troca de informações poderá ser solicitada por brasileiros e norte-americanos para auxiliar no "lançamento, execução ou cobrança de tributos; ou ainda para a investigação ou instauração de processo relativo a questões tributárias de natureza criminal". As informações devem ser compartilhadas independentemente de o autor do pedido "delas necessitar para propósitos tributários ou de a conduta sob investigação constituir crime de acordo com as leis" do país solicitante. Os dados compartilhados são protegidos por cláusula de confidencialidade.

Do lado americano, estão sob a abrangência do decreto de impostos federais sobre a renda, sobre a renda auferida da atividade autônoma, sobre heranças e doações e finalmente sobre consumo. Do lado brasileiro, os impostos de renda para pessoas físicas e jurídicas, os impostos sobre produtos industrializados (IPI), sobre operações financeiras (IOF), sobre propriedade rural (ITR) e o PIS/Confins e a CSLL.

Como já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro de 2010, a matéria, por se tratar de um decreto legislativo, vai à promulgação.

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