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Senado considera inconstitucionais 49 projetos de transporte

Maioria das propostas queria federalizar infraestruturas estaduais ou municipais, principalmente rodovias, e reforçar o financiamento de obras de ampliação


	Rodovia Padre Manoel da Nóbrega: o senador Walter Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em vigor impede a transferência de verbas federais para rodovias estaduais
 (Gb Alves/Wikimedia Commons)

Rodovia Padre Manoel da Nóbrega: o senador Walter Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em vigor impede a transferência de verbas federais para rodovias estaduais (Gb Alves/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2013 às 16h44.

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado declarou hoje (21) inconstitucionais 40 projetos de lei elaborados pela Câmara e nove pelo Senado que tratam de infraestrutura de transportes. Grande parte das propostas queria federalizar infraestruturas estaduais ou municipais, principalmente rodovias, além de reforçar o financiamento de obras de ampliação ou conservação.

Com a decisão tomada nesta quarta-feira, que teve como base um relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre 52 propostas desse tipo que tramitam na Comissão de Infraestrutura da Casa, os projetos devem ser arquivados. Pinheiro ressaltou que nenhuma lei em vigor impede a transferência de verbas federais para esse fim, e que a federalização de rodovias não é o único caminho para melhorar essas infraestruturas.

“Os parlamentares interessados em defender o financiamento dessas obras pela União poderão fazê-lo por meio de emendas ao Orçamento Geral da União, caso não se considerem contemplados com o projeto submetido ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, independentemente da titularidade da infraestrutura”.

Ainda segundo Pinheiro, é possível, por meio de convênio de cooperação ou de desapropriação, a transferência de bens entre os entes da Federação, inclusive da infraestrutura de transporte.

Já a construção de rodovias, ferrovias ou portos dependeria, segundo o relator, de estudos técnicos e econômicos justificando a necessidade. Esse papel está sob responsabilidade da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada pelo governo em 2012.

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