Infraestrutura de servidores em data centers (Imagem gerada por IA/Exame)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 19h44.
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 1º, em votação simbólica, o projeto de lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), uma política de incentivos fiscais para fomentar a instalação de datacenters no Brasil. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator da proposta na Casa, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou seu parecer na própria tarde de terça-feira, horas antes da votação. O texto de Cid acolheu apenas 4 das 39 emendas apresentadas, que propunham apenas alterações de redação ao projeto de lei aprovado pela Câmara em fevereiro.
Cid disse que gostaria de incorporar outras emendas ao texto, mas atendeu ao pedido da equipe de articulação do governo federal para manter a essência da matéria aprovada pelos deputados, a fim de evitar que o projeto de lei tivesse de retornar à Câmara para ser apreciado, o que inviabilizaria sua sanção antes das eleições.
Embora tenham sido classificadas pelo relator como alterações de redação, os ajustes modificam a formulação de alguns pontos do projeto. Um deles diz respeito aos equipamentos importados: o texto aprovado pela Câmara previa a suspensão do Imposto de Importação para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação "sem similar nacional". A versão de Cid substituiu a expressão por "sem produção nacional equivalente".
Na justificativa em seu parecer, o senador argumentou que a nova formulação evita que a existência de um produto nacional semelhante impeça o benefício mesmo "se o fabricante doméstico conseguir entregar o bem com a mesma tecnologia, na quantidade necessária, no prazo exigido pelo cronograma e a preços competitivos".
Outra mudança envolve a fonte da energia consumida pelos datacenters. O texto da Câmara exigia que toda a demanda de eletricidade fosse atendida por meio de contratos de suprimento ou de autoprodução provenientes de fontes "limpas ou renováveis". O parecer aprovado no Senado passou a falar em fontes "renováveis ou de baixa emissão", segundo critérios a serem detalhados em regulamentação posterior.
Cid queria incluir formalmente, entre as fontes passíveis de uso no âmbito do programa, o gás e o biogás, mas desistiu de fazê-lo.
Outro ajuste estabelece uma regra de transição entre o Redata e o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Pelo texto de Cid, o pedido de habilitação no Redata não impedirá a empresa de usufruir do Repes até que sua entrada no novo regime seja efetivamente deferida.
O projeto original é de autoria do hoje ministro das Relações Institucionais, deputado José Guimarães (PT-CE), em substituição a uma medida provisória editada pelo governo Lula e que não avançou no Congresso.
A proposta visa reduzir o custo de instalação e expansão de data centers no Brasil por meio da suspensão de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado das empresas beneficiadas.
O Redata terá vigência de cinco anos e abrange estruturas voltadas à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e de aplicações digitais. O texto cita expressamente atividades como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Também poderão ser beneficiadas, por meio da chamada coabilitação, empresas contratadas para fabricar produtos de tecnologia da informação e comunicação a serem incorporados aos datacenters participantes do programa.
Em troca dos incentivos, as empresas habilitadas terão compromissos como destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios do Redata.
A empresa também deverá cumprir indicadores de sustentabilidade, utilizar energia proveniente de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, manter Índice de Eficiência Hídrica de no máximo 0,05 litro por kWh, com aferição anual, e investir no Brasil o equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com o incentivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à economia digital.
As empresas que participarem do Redata poderão substituir integralmente a obrigação de disponibilizar 10% por um investimento adicional equivalente a 10% do valor dos equipamentos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Para estimular a desconcentração dos investimentos, empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nas duas principais contrapartidas econômicas. Na prática, a obrigação de fornecimento ao mercado doméstico cai de 10% para 8%, e o investimento obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação passa de 2% para 1,6% do valor dos equipamentos. Além disso, pelo menos 40% dos recursos destinados a programas e projetos de fomento à cadeia da economia digital deverão ser aplicados nessas três regiões.
As empresas beneficiadas também terão de publicar, em página de fácil acesso na internet, um relatório de sustentabilidade com informações como o Índice de Eficiência Hídrica, as fontes de energia usadas pelas instalações e outros indicadores que vierem a ser definidos em regulamento.
Segundo dados da Receita Federal reproduzidos no parecer de Cid Gomes, a renúncia fiscal associada ao Redata é estimada em R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, totalizando R$ 7,25 bilhões em três anos. A forte redução a partir de 2027 decorre da transição da reforma tributária, que extingue o PIS e a Cofins e reduz o IPI a zero para a maioria dos produtos.