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Entenda as propostas de reforma tributária

O relator dará o seu parecer em comissão mista sobre os projetos que competem para propor mudanças no sistema tributário brasileiro vindos do Congresso e governo federal

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O presidente da Câmara, Arthur Lira, estabeleceu esta terça como prazo final ao relator para a leitura do parecer sobre a reforma (Bússola/Reprodução)

O presidente da Câmara, Arthur Lira, estabeleceu esta terça como prazo final ao relator para a leitura do parecer sobre a reforma (Bússola/Reprodução)

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Roberta Vassallo

Publicado em 4 de maio de 2021 às, 06h00.

Última atualização em 10 de maio de 2021 às, 10h20.

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Nesta terça-feira, 4, a reforma tributária deve finalmente ter andamento no Congresso com a leitura, pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), do seu parecer prevista na reunião da Comissão Mista que debate as propostas de mudança do sistema tributário do país, agendada para às 15h.

Ribeiro é responsável por unir as três propostas recebidas pela comissão: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45, vinda da Câmara dos Deputados, a PEC 110, que tem origem no Senado, e a primeira parte da proposta elaborada pelo governo e enviada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o PL 3.887.

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, deu um ultimato ao deputado para a apresentação do relatório e determinou esta terça como o prazo limite.

O resultado que sairá das discussões pelos parlamentares após a leitura do relatório, no entanto, segue incerto. Enquanto o governo defende uma reforma fatiada, defensores das PECs das duas casas legislativas são afeitos a uma reforma mais ampla.

Nos últimos dias, tanto Lira quanto o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), sinalizaram que podem retomar a ideia do fatiamento da reforma. A primeira etapa da proposta prevê apenas a unificação do PIS/Cofins em um imposto chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os impostos estaduais e municipais ficariam para as etapas seguintes.

A PEC 45 e a PEC 110 prevêem a unificação de mais impostos numa só tacada. A primeira, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a junção de cinco tributos sobre o consumo e a segunda, inicialmente apresentada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), a unificação de nove tributos.

O parecer de Ribeiro pode recomendar a aprovação da reforma ampla, direção na qual ele tem trabalhado nos últimos meses, na contramão das expectativas do governo.

Entenda o que propõe cada uma das propostas que são apreciadas na comissão:

PEC 45

Baseada na proposta do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a PEC propõe a unificação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS num único imposto, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota única e igual para todos os setores. O IBS teria o valor formado pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais.

A transição do sistema atual para o novo ocorreria gradualmente ao longo de dez anos. A proposta não permite a concessão de benefício fiscal, mas permite a criação de um imposto seletivo, incidindo sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

PEC 110

A proposta formulada pelo ex-deputado e economista Luiz Carlos Hauly unifica, além dos cinco tributos mirados pela PEC 45, o IOF, Pasep, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação em um tributo único. Na PEC 110, as alíquotas valem de forma uniforme a todo o território nacional, porém podem variar de acordo com o bem e serviço em relação a uma alíquota base estabelecida.

A transição para o sistema correria ao longo de cinco anos. A proposta autoriza a concessão de benefícios fiscais em operações com alimentos, medicamentos, transporte público coletivo, entre outros. Assim como a PEC 45, o texto também autoriza a criação de imposto seletivo.

CBS federal

Entregue pelo ministro Paulo Guedes ao Congresso em julho do ano passado, a primeira fase da reforma tributária proposta pelo governo prevê a unificação do PIS e Cofins, ambos tributos federais, na Contribuição sobre Bens e Serviços, com alíquota única de 12%.

Segundo o Projeto de Lei nº 3.887/2020, o tributo entraria em vigor 6 meses após a publicação.

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