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Qual é o peso de tirar a Odebrecht da ação no TSE contra Temer

Discussão prévia aos votos sugere que 4 ministros optarão pela exclusão da Odebrecht no caso; 3 sinalizaram a favor

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes: para ele, incluir depoimentos de Odebrecht e João Santana feriria a Constituição (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes: para ele, incluir depoimentos de Odebrecht e João Santana feriria a Constituição (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 8 de junho de 2017 às 18h02.

Última atualização em 8 de junho de 2017 às 18h59.

São Paulo – O terceiro dia de julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou com uma vitória para os ex-candidatos já que a maioria dos ministros da corte sinalizou que os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura podem ser descartados do processo.

Esse era o principal argumento e estratégia dos advogados de defesa para garantir a absolvição dos ex-companheiros de chapa. Com a indicação de voto da maioria dos ministros, pode ganhar força na corte a tese de que a denúncia inicial contra a chapa eleita em 2014 é fraca. E isso abriria caminho para a absolvição de Dilma Rousseff e Michel Temer no TSE.

No cerne desse debate está o argumento sustentado pela defesa de que a ação teve seu objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo. Segundo eles, os depoimentos do empresário e do casal de marqueteiros fogem do escopo inicial do processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014.

O ministro Herman Benjamin, relator do caso, rebateu essa ideia em sua apresentação inicial na quarta-feira. Na visão dele, “é absolutamente descabido se dizer da tribuna que Petrobras e Odebrecht [não têm] nada a ver. Têm tudo a ver”, disse. “Nenhuma empresa parasitou mais esta grande empresa pública [Petrobras] do que a Odebrecht”.

Os argumentos

Nesta quinta, contudo, quatro dos outros seis magistrados do colegiado discordaram da linha de raciocínio de Benjamin e deram a entender que irão acolher os argumentos dos advogados de Dilma e Temer.

Gilmar Mendes: Depoimentos dos delatores da Odebrecht não estavam contemplados na petição inicial, ou seja, na visão dele, há "evidente extrapolação da demanda". A Constituição de 1988 garantiu um pacto pela estabilidade dos mandatos dos representantes eleitos pelo povo. Para ele, a inclusão da Odebrecht implica que deveriam ser incluídos os escândalos da JBS e uma possível futura delação premiada de Antonio Palocci.

Admar Gonzaga: Só as doações oficiais estão em jogo na delação inicial. "Meu voto, portanto, se limitará a recebimentos de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras. A fase da Odebrecht se refere a caixa 2", afirmou.

Tarcísio Vieira: "O tema é o financiamento de campanha mediante doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas, conforme a petição inicial", afirma.

"Novos fatos" (pagamento de serviços de publicidade e compra de partidos políticos via caixa 2, terceirização de caixa 2), não estão relacionados diretamente com os "contornos delimitados" nas ações nem com o financiamento de campanha.

Napoleão Maia: "Tudo o que foi posto na inicial se refere aos anos 10, 12 e 13. O Código Eleitoral é prolixo em estabelecer a celeridade e a urgência; prescrição intercorrente diz que a ação tem que ser concluída no prazo de um ano; isso pode ser considerado um freio à expansividade da investigação, com intenção de proteger o mandato”, disse no sentido de que a demora do processo já indica que ele se expandiu demais, abarcando coisas que não têm a ver com o processo eleitoral.

Entenda o que está em pauta

O argumento central das defesas de Dilma e Temer se baseia no fato de que a Constituição determina um prazo máximo de 15 dias após a diplomação eleitoral para abertura de um processo de impugnação de mandato.

Isso significa, na visão de um grupo de juristas, que todos os fatos que devem nortear uma ação eleitoral deveriam ser apresentados dentro desse prazo.

A lógica é mais ou menos a seguinte: se no período de instrução do processo, surgirem novas provas que fortaleçam a denúncia inicial, ótimo, elas podem ser incluídas no julgamento. Agora, se surgirem novos fatos contra os réus, seria necessário abrir uma nova ação.

O problema: o prazo para isso na Justiça Eleitoral já expirou há um bom tempo.

Para juristas consultados por EXAME.com, sem os depoimentos, a acusação inicial contra Dilma Rousseff  e Michel Temer é frágil e não seria suficiente para justificar uma cassação.

No entanto, um advogado eleitoral que já atuou no Tribunal Superior Eleitoral ponderou para a reportagem que a decisão pela cassação não depende necessariamente dos depoimentos e que, portanto, não dá para cravar um resultado só com o julgamento da preliminar. A conferir.

 

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