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Publicada lei que prevê impressão do voto em eleições

No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política


	Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a nova regra vai valer a partir da eleição de 2018
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Prédio do Congresso Nacional em Brasília: a nova regra vai valer a partir da eleição de 2018 (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2015 às 11h15.

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A edição de hoje (26) do Diário Oficial da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por Dilma Rousseff.

No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.

A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual.

“O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei.

A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.

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