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Projeto para proibir anticoncepcionais foi por engano, diz deputado do PSL

Márcio Labre afirmou que proposta estava incompleta e não "correspondia aos anseios da população" que representa; PL foi retirado do site da Câmara

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Márcio Labre: Deputado retirou texto do projeto da Câmara (Divulgação Márcio Labre/Facebook)

Márcio Labre: Deputado retirou texto do projeto da Câmara (Divulgação Márcio Labre/Facebook)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de fevereiro de 2019 às, 16h10.

O deputado federal Márcio Labre (PSL/RJ) solicitou a retirada de tramitação do projeto de lei 261/2019, de sua autoria, que propunha a proibição do comércio, propaganda e distribuição de métodos contraceptivos, como o dispositivo intrauterino (DIU), e da pílula do dia seguinte. No site da Câmara, o PL já consta como "retirado pelo autor".

O PL havia sido protocolado na segunda, 4, primeiro dia de trabalhos da nova legislatura e teve repercussão negativa nas redes sociais. "O projeto em questão não tinha seu texto finalizado. A redação não correspondia aos reais anseios da população que represento", escreveu o deputado.

De acordo com ele, o texto do projeto "passou batido" junto a outros pelo menos cinco PLs formulados por ele e sua equipe. Ele promete uma nova versão da proposta. "A ideia principal do projeto, que apresentarei futuramente, quando finalizar os estudos que fundamentarão o texto, é informar sobre os efeitos dos medicamentos usados como contraceptivos que, na verdade, são micro abortivos."

Na versão protocolada do projeto, Marcio Labre considerava como "microabortivos", além do DIU e da pílula: "a pílula só de progestógeno (minipílula), o implante subcutâneo de liberação de progestógeno (Norpant), a pílula RU 486, a vacina anti-HCG e qualquer outro dispositivo, substância ou procedimento que provoque a morte do ser humano já concebido, ao longo de toda sua gestação, sobretudo antes da implantação no endométrio."

O texto previa a permissão a policiais para "apreender e destruir todo o material que viole, ou seja, destinado a violar o disposto nesta Lei, podendo interditar o estabelecimento industrial ou comercial que reiteradamente descumprir as presentes normas."

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