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Procuradoria denuncia 27 por fraude do "Farmácia Popular"

Os empresários "receberam os valores indevidamente após registrar vendas simuladas de medicamentos no Sistema Autorizador do Ministério da Saúde"

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	Farmácia Popular: os empresários "receberam os valores indevidamente após registrar vendas simuladas de medicamentos no Sistema Autorizador do Ministério da Saúde"
 (João Paulo Chagas/Wikimedia Commons)

Farmácia Popular: os empresários "receberam os valores indevidamente após registrar vendas simuladas de medicamentos no Sistema Autorizador do Ministério da Saúde" (João Paulo Chagas/Wikimedia Commons)

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Fausto Macedo e Fernando Yoneya

Publicado em 5 de fevereiro de 2016 às, 13h51.

São Paulo - O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, denunciou por estelionato 27 pessoas que se apropriaram de recursos federais através de fraudes no programa "Farmácia Popular do Brasil".

Por meio de 20 denúncias levadas à Justiça Federal, a Procuradoria da República revela que os empresários "receberam os valores indevidamente após registrar vendas simuladas de medicamentos no Sistema Autorizador do Ministério da Saúde".

As irregularidades ocorreram entre 2010 e 2014. Os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 1,81 milhão.

O governo federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular".

Na maioria dos casos, segundo o Ministério Público Federal, nem sequer foi comprovada a existência das mercadorias teoricamente vendidas aos consumidores, pois não foram apresentadas as notas fiscais de aquisição dos medicamentos.

Os denunciados, enquanto administradores de estabelecimentos privados do setor farmacêutico, autorizados a operar o programa "Farmácia Popular do Brasil", deveriam seguir as portarias 491/2006 e 184/2011 do Ministério da Saúde, mas burlaram as regras para desviar os recursos.

Segundo aquelas normas, a empresa particular fornece o medicamento, o cliente paga uma parcela e o restante é quitado pela entidade governamental.

Nos casos que envolvem medicamentos para asma, diabetes e hipertensão o pagamento integral é feito pela União. Em outros casos, o reembolso atinge 90% do valor do produto.

Para garantir o recebimento das quantias, o estabelecimento deve lançar as vendas no Sistema Autorizador e guardar, para eventual comprovação das operações, os cupons fiscais e as receitas médicas, bem como um cupom assinado pelo cliente, com seu nome completo e CPF.

As investigações apontam que as 20 empresas cujos administradores foram denunciados lançaram vendas falsas no sistema do Ministério da Saúde. Em alguns casos, os envolvidos não apresentaram os cupons fiscais e receitas médicas referentes às operações, ou exibiram receituários que não continham a assinatura, CRM ou mesmo o nome do profissional.

"Também foram constatados cupons assinados por terceiros sem procuração ou emitidos em nome de pessoas diferentes daquelas constantes nas receitas, além de assinaturas distintas para o mesmo usuário cadastrado no programa", destaca a Procuradoria. "As vendas envolviam ainda receituários médicos sem data, com data posterior à venda do produto, ilegíveis ou rasurados, bem como a dispensação de medicamentos não prescritos ou em quantidade superior à indicada na receita."

Segundo o Procurador da República Célio Vieira da Silva, alguns estabelecimentos, para cometer as fraudes, utilizaram indevidamente o CPF de usuários do programa para lançar no sistema vendas de medicamentos sem o conhecimento e autorização dos supostos consumidores.

Também foram registradas falsas operações em nome de funcionários das empresas ou dos próprios denunciados. Em diversos casos, a aquisição de medicamentos foi informada ao Ministério da Saúde com data posterior ao registro de óbito do cliente.

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