Brasil

Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia

Caso foi julgado no plenário virtual

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de outubro de 2022 às 16h06.

Última atualização em 3 de outubro de 2022 às 16h07.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

Veja também: 

Eduardo Leite se diz aberto ao diálogo para uma aliança com o PT no RS

Anvisa autoriza estudo para nova vacina contra a covid-19

Acompanhe tudo sobre:AlimentosRestituição do Imposto de RendaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Maioria das disputas de 2º turnos em SP será entre partidos de direita

X cumpre última exigência do STF ao transferir R$ 28,6 milhões para conta correta

Cresce número de mulheres prefeitas no 1º turno, mas elas são apenas 13% do total

Lula "troca" Boulos por Putin e deve embarcar para Rússia na véspera do segundo turno