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PEC limita a dez anos mandato no STF, mas só após indicações de Bolsonaro

PEC também obriga o presidente da República a escolher o nome com base em uma lista tríplice e que indicado tenha pelo menos 15 anos de atividade jurídica

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Plenário do STF: atuais integrantes da Corte e os dois nomes a serem indicados por Bolsonaro até o final de sua gestão não se enquadrariam nas novas regras (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Plenário do STF: atuais integrantes da Corte e os dois nomes a serem indicados por Bolsonaro até o final de sua gestão não se enquadrariam nas novas regras (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de outubro de 2019 às, 19h42.

Última atualização em 30 de outubro de 2019 às, 19h47.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) finalizou o relatório sobre a proposta que institui mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer, o parlamentar delimita o prazo de dez anos para o magistrado ocupar uma cadeira no Supremo e obriga o presidente da República a escolher o nome com base em uma lista tríplice.

Atualmente, os ministros do STF podem ficar no cargo até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. A mudança, de acordo com o relatório, valeria apenas para indicados após o mandato atual do presidente Jair Bolsonaro.

Os atuais integrantes da Corte e os dois nomes a serem indicados por Bolsonaro até o final de sua gestão não se enquadrariam nas novas regras.

O parecer de Anastasia também mexe nos critérios da indicação. A proposta obriga o presidente da República a escolher o nome de uma lista tríplice formada por um membro do Judiciário (indicado pelo próprio Supremo), outro do Ministério Público (indicado pela Procuradoria-Geral da República) e um jurista (escolhido pela Ordem dos Advogados do Brasil).

De acordo com o texto, o indicado precisará ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico, reputação ilibada e pelo menos 15 anos de atividade jurídica - atualmente esse tempo de exercício não é exigido. O presidente da República deve encaminhar a indicação ao Senado em até 30 dias após o recebimento da lista.

O Senado continuaria tendo a função de aprovar o escolhido por maioria dos votos entre os parlamentares após sabatina. Se o presidente não encaminhar a indicação 30 dias após o envio da lista tríplice, estabelece o relatório, o Senado escolheria um dos nomes após ouvir os indicados.

A proposta foi apresentada pelo senador Lasier Martins (Pode-RS) e se juntou a outros textos sobre o mesmo tema no Senado. Conforme o Broadcast Político revelou em setembro, a PEC passou a ser uma das bandeiras do grupo "Muda, Senado", que compõe defensores da Operação Lava Jato na Casa.

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