CNH: STF mantém decisão que permite usar carro próprio para fazer aulas e exame de direção (Elza Fiúza/ABr)
Colaboradora
Publicado em 10 de setembro de 2026 às 06h00.
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta semana, uma ação que pedia a suspensão da regra que permite fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia na última segunda-feira, 7.
Cármen decidiu "não conhecer" o pedido, uma expressão jurídica que significa que a Corte nem chegou a avaliar o mérito da questão, porque o processo não preenchia os requisitos formais necessários para isso.
Quem entrou com a ação foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A entidade contestava um trecho específico da Resolução Contran nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares, sem qualquer tipo de adaptação, tanto nas aulas quanto na prova prática.
Para a confederação, essa liberação seria incompatível com regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a ministra, antes de discutir se a resolução fere ou não a Constituição, seria necessário primeiro verificar se ela está de acordo com outras normas de trânsito de hierarquia inferior, como o próprio CTB.
Como esse tipo de análise não cabe em uma ação desse formato no STF, o processo foi arquivado sem entrar no mérito.
Na prática, isso significa que nada muda para quem está no processo de tirar a CNH. A Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2025, segue valendo em todo o país.
A norma faz parte do programa CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes, que também acabou com a obrigatoriedade de frequentar autoescola para a parte teórica e reduziu a carga horária mínima das aulas práticas.
Procurado, o Ministério dos Transportes reforçou que a resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores, "independentemente de quem seja o proprietário", e que não exige adaptações ou modificações no carro para essa finalidade.
Para quem já está no processo de habilitação, ou pretende começar agora, a resposta direta é: nada muda com essa decisão do STF.
As regras que já estavam em vigor desde dezembro de 2025 continuam exatamente as mesmas.
Isso significa que o candidato à CNH pode, hoje, optar por três caminhos diferentes: fazer todo o processo pelo modelo tradicional, matriculado em um Centro de Formação de Condutores (CFC), a autoescola; contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran e usar o carro desse profissional; usar o próprio veículo, ou o de um familiar, para as aulas práticas e para o exame, desde que o carro seja aprovado e vinculado ao processo pelo Detran do estado.
Para as duas últimas opções, a resolução do Contran dispensa a instalação do chamado duplo comando, o sistema de pedal extra de freio e embreagem do lado do carona, item que sempre foi obrigatório nos carros de autoescola.
Isso reduz bastante o custo de quem opta por usar o próprio carro, já que a adaptação do veículo deixou de ser uma exigência.
O carro escolhido, seja da autoescola, do instrutor autônomo ou particular, ainda precisa ser aprovado pelo órgão de trânsito estadual e recebe uma identificação temporária indicando que está sendo usado para fins de aprendizagem.
A liberação do carro particular trouxe economia para o bolso do candidato, mas também abriu um debate entre especialistas em segurança viária sobre os riscos da mudança, principalmente pela dispensa do duplo comando de freio e embreagem.
Esse dispositivo, presente nos carros tradicionais de autoescola, permite que o instrutor ou o examinador intervenha rapidamente em uma situação de risco durante a aula ou a prova, freando o carro pelo lado do passageiro.
Sem ele, essa possibilidade de intervenção imediata desaparece.
Especialistas em educação para o trânsito têm alertado que essa ausência pode aumentar o risco de acidentes justamente na fase em que o candidato ainda está sendo avaliado, ou seja, quando ainda não está claro se ele tem ou não as habilidades necessárias para dirigir com segurança.
Para quem defende a mudança, o argumento é o da desburocratização: o processo de obtenção da CNH no Brasil sempre foi apontado como caro e demorado, e a flexibilização ajudaria a reduzir esses dois problemas, ampliando o acesso à habilitação para quem não tem condições de arcar com os valores cobrados pelas autoescolas tradicionais.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre quem pensa em emprestar o próprio veículo, ou o de um familiar, para um candidato à CNH. E a resposta não é simples.
De forma geral, a maioria das seguradoras afirma que suas apólices não costumam cobrir acidentes causados por um condutor sem habilitação, o que inclui, a princípio, o candidato que ainda está em processo de aprendizagem ou fazendo o exame prático.
Isso porque a falta de CNH válida é normalmente uma cláusula de exclusão nos contratos de seguro auto.
Já entidades do setor de seguros ponderam que a análise depende das condições específicas de cada apólice e do uso informado no contrato.
Como o uso de carro particular para aulas e exames de direção é uma situação relativamente nova para o mercado, a recomendação é que o dono do veículo consulte formalmente a seguradora ou o corretor antes de autorizar o empréstimo do carro para essa finalidade.
Entre advogados que acompanham o tema, também não há consenso.
Uma parte entende que a falta de habilitação do condutor pode, sim, justificar a negativa de indenização pela seguradora, caso exista previsão de exclusão no contrato.
Outra corrente argumenta que participar de uma prova oficial de direção, supervisionada por um instrutor ou examinador credenciado, é uma situação diferente da de alguém que simplesmente dirige sem CNH por conta própria, e que, por isso, mereceria uma análise específica, considerando as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.
Na prática, a recomendação que fica para quem for emprestar o carro é a mesma dos dois lados: procurar a seguradora antes, e pedir uma resposta por escrito sobre a existência ou não de cobertura para esse uso específico do veículo.