(Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação)
Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09h31.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 09h39.
Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão que indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O registro voltou à condição de deferido com recurso, mas a validade dos votos depende do julgamento do TSE.
A decisão que barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná foi suspensa neste domingo, 4, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
A medida interrompe os efeitos da ordem de Floriano de Azevedo Marques, proferida no sábado, 3, que indeferiu o registro e determinou a nulidade dos votos da chapa.
Deltan volta à condição de registro deferido com recurso e pode receber votos. A validade deles, porém, permanece condicionada ao julgamento pelo plenário do TSE. A suspensão não resolve definitivamente a elegibilidade.
Nunes Marques não analisou o mérito dessa questão. Entendeu que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos antes da manifestação do colegiado e apontou risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
O presidente do tribunal também criticou o momento da decisão, na noite anterior à votação, com as urnas preparadas e apontou “flagrante ilegitimidade na via adotada”.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro, mas a decisão foi contestada no TSE. A disputa envolve a saída de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021.
Em 2023, o TSE entendeu que a exoneração buscou evitar uma causa de inelegibilidade relacionada a procedimentos disciplinares e cassou o registro de Deltan para deputado federal. Ao negar a candidatura ao Senado neste sábado, Floriano considerou que não havia mudança relevante para afastar aquele entendimento.
A nova decisão suspende os efeitos desse indeferimento enquanto a controvérsia sobre a candidatura aguarda análise do colegiado.
Sim. O registro voltou à condição de deferido com recurso. A validade dos votos depende do julgamento do TSE.
Não. Nunes Marques suspendeu a decisão de indeferimento, sem resolver o mérito da elegibilidade.