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MP de dívidas do agro terá impacto fiscal adicional de até R$ 3 bi por ano, diz Durigan

Governo deverá incluir produtor não atingido por tragédia climática no programa, após pressão da bancada ruralista

Ministro da Fazenda, Dario Durigan

Ministro da Fazenda, Dario Durigan

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 9 de julho de 2026 às 11h18.

Última atualização em 9 de julho de 2026 às 11h21.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira, 9, que o governo vai editar uma medida provisória até o início da próxima semana com um programa voltado à repactuação de dívidas do setor agropecuário. O impacto fiscal adicional decorrente da medida provisória, segundo o ministro da Fazenda, deverá variar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões por ano.

Na negociação com a bancada ruralista, a equipe econômica aceitou incluir no programa os produtores que não tenham sido atingidos por tragédias climáticas, mas que tenham tido perdas superiores a 30% da renda em função da variação de preços.

A proposta do governo é negociada com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) para evitar a votação do projeto de lei 5.122/2023 pela Câmara. O texto é considerado uma pauta-bomba e tem impacto fiscal, calculado pela Fazenda, de R$ 140 bilhões ao longo de dez anos.

"O custo adicional (com o programa a ser lançado via medida provisória) é de até R$ 3 bilhões por ano a mais, em um volume de negociação que vai chegar a pouco mais de R$ 100 bilhões. O impacto para o Tesouro é de algo em torno de R$ 2 a R$ 3 bilhões por ano, fora o que já tem de subsídio implícito", afirmou Durigan em entrevista à Rádio Gaúcha.

Inclusão de produtor que não sofreu com tragédia climática

O ministro afirmou que os produtores que comprovarem perdas decorrentes de tragédias alimáticas, como enchentes e estiagens, terão até dez anos de prazo para quitar a renegociação e terão dois anos de carência. Já os produtores que comprovarem a perda maior que 30% da renda em função de variações de preços de commodities terão oito anos para quitar a renegociação.

Durigan disse que a medida provisória deverá limitar o montante a ser renegociado para os casos de grandes agricultores que tenham sofrido impacto de tragédias climáticas a R$ 8 milhões por CPF e, para os que sofreram com variação de preço, a R$ 4 milhões.

Na entrevista, o ministro afirmou que as taxas de juros estão em negociação, mas ressaltou que a proposta do governo, que tem juros de 8% a 12% ao ano, já representa subsídios relevantes por parte do Tesouro. A FPA defende juros a partir de 3,5% ao ano.

"A medida provisória será para quem teve perda em razão de mudança climática, inundação, estiagem, repetidas vezes por repetidas safras, mas também para quem teve impacto e perda de mais de 30% (de renda) em razão de preço, e aqui é o governo ajudando (a mitigar a) volatilidade de mercado, o que não acontece com vários outros setores. Mas nós estamos fazendo esse gesto", ressaltou Durigan.

A medida provisória também deverá incluir um dispositivo para que as garantias já dadas relativas aos débitos em aberto sejam reutilizadas, segundo o ministro.

O ministro afirmou, ainda, que o governo está preparando a criação de um fundo garantidor para o agro, nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). "Para que o governo, os bancos e o setor privado vão capitalizando um fundo que sirva como um fundo de primeiras perdas no futuro pro setor", disse o ministro.

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