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Após críticas, Moro recua e muda regra para deportação de estrangeiros

Com norma mais branda, prazo para deportação de estrangeiros considerados "perigosos" passa de 48 horas para cinco dias

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Moro: o ministro disse que "o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior (Adriano Machado/Reuters)

Moro: o ministro disse que "o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior (Adriano Machado/Reuters)

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Da redação, com Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de outubro de 2019 às, 09h05.

Última atualização em 14 de outubro de 2019 às, 10h14.

Brasília — O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, revogou a Portaria 666, editada em julho deste ano para regular a "deportação sumária" de pessoas suspeitas de serem perigosas ao Brasil, e publicou uma nova regra mais branda.

Bastante criticada, a primeira portaria previa a deportação sumária dessas pessoas em até 48 horas. O novo texto amplia o prazo para cinco dias.

Na ocasião, Moro justificou as regras mais duras como uma forma de impedir que pessoas suspeitas de condutas criminosas graves continuem no país.

Dentre as mudanças, a nova portaria diz que será considerada perigosa aquela pessoa sobre a qual "recaem razões sérias" que indiquem envolvimento em um dos crimes que justifiquem a deportação: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

Podem ser enquadradas na portaria, pessoas que tenham "praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". Na portaria revogada, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse "suspeita" da prática desses crimes.

O dispositivo da portaria anterior, que determinava sigilo aos motivos que levaram ao enquadramento das pessoas como perigosas e que estariam sujeitas a deportação, também ficou de fora no novo texto.

A portaria de hoje cita, porém, que na hipótese em que haja necessidade de restrição de acesso, a unidade central da Polícia Federal indicará as informações disponíveis, nos termos da legislação vigente.

A nova portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 14. O ministro Moro disse que "o novo texto deixa expressa algumas medidas que estavam na portaria anterior, mas, como não estavam explícitas, havia dúvidas sobre o real alcance".

Em julho, a medida chegou a ser alvo de inúmeras críticas, por ter sido considerada por parlamentares de oposição como uma tentativa de intimidação ao jornalista americano Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil.

O jornalista é o responsável por publicar supostas mensagens vazadas por hackers de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O ministro negou que essa fosse a intenção.

Glenn é americano, mas é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL/RJ), com quem tem dois filhos. A Lei de Migração veda a expulsão do estrangeiro com filhos e/ou cônjuge brasileiro.

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