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Mais de 100 mil pessoas condenadas por tráfico deveriam ter a pena revista, afirma CNJ

Dado faz parte do primeiro boletim analítico Política Penal e Drogas, lançado pelo órgão na segunda-feira, 5

Preso em cadeia de Natal (RN)  (Fellipe Sampaio/STF)

Preso em cadeia de Natal (RN) (Fellipe Sampaio/STF)

Agência o Globo
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Publicado em 6 de maio de 2025 às 08h01.

Mais de 100 mil pessoas que atualmente respondem por tráfico de drogas deveriam ter a pena revisada se seus casos fossem reclassificados como tráfico privilegiado, enquadramento previsto na legislação brasileira desde 2006 e que prevê penas mais brandas para condenados que sejam réus primários e que não tenham participação comprovada em alguma organização criminosa. Os dados são do primeiro boletim analítico Política Penal e Drogas, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira, 5.

O boletim traz ainda dados como o crescimento proporcional da aplicação de penas relacionadas ao tráfico privilegiado em comparação ao tráfico de drogas nos últimos 10 anos, que, segundo o estudo, subiram 294,1% e 139,6%, respectivamente.

No recorte de gênero, o levantamento aponta que a média de condenações por tráfico privilegiado é proporcionalmente maior para o gênero feminino. Entre as mulheres que estão condenadas pela Lei de Drogas, 33% são enquadradas no tráfico privilegiado, enquanto para os homens o percentual é de 25,1%.

O estudo também aponta que o tráfico privilegiado está mais presente entre os jovens e entre os condenados no regime aberto, além de estar ligado a menores médias de tempo de cumprimento de pena, com 1.311 dias, quando comparado com casos de outras tipificações de tráfico, que têm média de 2.145 dias de reclusão.

O que é tráfico privilegiado?

O tráfico privilegiado é um tipo previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Nova Lei de Drogas. A classificação, que permite redução de um sexto a dois terços da pena de tráfico, foi pensada como uma forma de combater a superlotação das unidades penitenciárias brasileiras. Para um caso de tráfico ser classificado como tráfico privilegiado, o réu deve preencher quatro requisitos:

  1. Não possuir condenações anteriores;
  2. Ter bons antecedentes, ou seja, não possuir registros criminais negativos;
  3. Não possuir dedicação às atividades criminosas, o que deve ser provado a partir de registros criminais;
  4. Não integrar organização criminosa.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou obrigatória a aplicação do regime aberto e a substituição da prisão por restrição de direitos nos casos de tráfico privilegiado. Segundo o estudo, em agosto de 2023, entre as 370,2 mil pessoas que respondiam a processos relacionados ao tráfico de drogas, 26,1%, ou 96.706 pessoas, receberam a tipificação de tráfico privilegiado. De acordo com o boletim, entre as pessoas com apenas uma condenação por tráfico privilegiado, 5,5% ainda cumprem pena em regime fechado.

Metodologia do boletim

O levantamento foi realizado a partir do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta do CNJ que integra mais de 1,5 milhão de processos de execução penal no Brasil, e analisou mais de 378 mil condenações por tráfico de drogas emitidas até dezembro de 2023.

A plataforma, implementada em 25 estados e no Distrito Federal, opera em fase de testes em São Paulo. Por isso, o estudo não contempla os dados do sistema prisional paulista, que contém o maior número de detentos no país.

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