Brasil

Maia: Governo já deveria ter fechado fronteiras para conter coronavírus

Presidente da Câmara citou outras medidas contra o avanço do coronavírus, como a restrição de voos internacionais e circulação de pessoas

Coronavírus: Maia acredita que o governo "já deveria ter criado um plano de contingência em Rio e São Paulo" (Adriano Machado/Reuters)

Coronavírus: Maia acredita que o governo "já deveria ter criado um plano de contingência em Rio e São Paulo" (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de março de 2020 às 16h42.

Última atualização em 17 de março de 2020 às 16h45.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou nesta terça-feira o fechamento de fronteiras e uma maior restrição à circulação de pessoas para o combate da epidemia do coronavírus no país.

"Eu acho que o governo já deveria ter fechado fronteiras, restringido voos internacionais e restringindo circulação de pessoas em Estados onde a projeção é maior, como Rio e São Paulo", disse Maia em entrevista coletiva no Congresso.

Para o deputado, o governo "já deveria ter criado um plano de contingência em Rio e São Paulo, para que a circulação ficasse restrita àqueles que têm de fazer abastecimento".

Rebatendo argumento do presidente Jair Bolsonaro, de que medidas restritivas que vêm sendo adotadas por governadores de Estado causarão um "baque" na economia, Maia disse que isso é inevitável e não dá para imaginar que evitar essas medidas vá garantir crescimento econômico.

"A economia será afetada de qualquer jeito. Você achar que manter a circulação vai garantir algum crescimento, do meu ponto de vista isso é errado", disse Maia.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosRodrigo MaiaGoverno BolsonaroCoronavírus

Mais de Brasil

Hugo Motta declara apoio à reeleição de Lula em 2026

A estratégia de Caiado para convencer o empresariado a embarcar na sua campanha

Poderdata e Quaest: quais serão as próximas pesquisas eleitorais para presidente?

Plano de segurança de Caiado quer polícia sul-americana e redução da maioridade penal