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Lula sanciona lei que amplia penas para crimes de furto, roubo e receptação; veja o que muda

Texto também eleva as punições para delitos cometidos no ambiente digital, como golpes e fraudes

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 4 de maio de 2026 às 18h55.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 4, a lei que amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. As alterações na legislação penal foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Lei 15.397/2026 também institui novos tipos penais, incluindo a receptação de animais domésticos roubados e o uso de contas bancárias como “laranjas” para operações de lavagem de dinheiro. O texto ainda eleva as punições para delitos cometidos no ambiente digital, como golpes e fraudes.

PEC da Segurança: entenda o que muda com projeto aprovado pela Câmara O novo marco legal prevê regras mais rígidas para crimes que afetem serviços públicos considerados essenciais, como energia elétrica e telecomunicações.

A proposta que deu origem à legislação foi apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou um substitutivo relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), posteriormente validado pela Câmara dos Deputados.

O que deve mudar

As penas para furto e roubo de bens móveis passaram de um intervalo de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. Em situações com ameaça grave ou violência, a punição varia de seis a dez anos. No caso de latrocínio, a pena mínima foi ajustada de 20 para 24 anos de prisão.

Em ocorrências que envolvem veículos levados para outro estado ou país, a pena mínima foi elevada de três para quatro anos, enquanto a máxima passou de oito para dez anos. Dispositivos como celular, tablet e computador portátil, quando alvo de furto ou roubo, passam a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, com multa.

Crimes envolvendo furto ou roubo de animais, tanto domésticos quanto de produção, agora têm punição prevista entre quatro e dez anos de reclusão.

Para fraudes e golpes bancários, a legislação estabelece pena de quatro a dez anos, com aplicação de multa. No ambiente digital, crimes dessa natureza podem resultar em reclusão de quatro a oito anos.

O fornecimento de contas bancárias para uso como “laranja” pode gerar condenação de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Já a receptação de bens provenientes de furto ou roubo passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão.

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