O presidente Lula durante convenção nacional do PT em SP (Miguel SCHINCARIOL/AFP)
Repórter
Publicado em 1 de outubro de 2026 às 13h48.
Última atualização em 1 de outubro de 2026 às 13h48.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que garante renda a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial devido à violência doméstica. O benefício para vítimas seguradas será pago pelo empregador nos primeiros 15 dias e pelo instituto previdenciário INSS depois desse período, sem nova perícia. O afastamento pode durar até seis meses.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta quinta-feira, 1º, um parecer que facilita o pagamento de renda a mulheres que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica. A medida vale quando o afastamento for determinado pela Justiça como forma de proteção à vítima.
Na prática, a mulher não precisará passar por uma nova perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o benefício. A decisão do juiz será suficiente para dar início ao pagamento, com a confirmação de que ela é segurada da Previdência.
O afastamento pode durar até seis meses e está previsto na Lei Maria da Penha. Até então, a lei permitia que a mulher deixasse o trabalho para se proteger, mas não deixava claro quem deveria pagar sua renda nesse período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto paga o benefício integralmente.
A mulher não precisa cumprir um período mínimo de contribuição para ter acesso ao benefício. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período afastada contará para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas do INSS, o STF definiu que o pagamento terá caráter assistencial e será feito pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
A decisão do STF já definia como o pagamento deveria funcionar, mas precisava ser aplicada na administração federal. O parecer aprovado por Lula torna esse entendimento obrigatório para os órgãos e entidades do governo federal.
Com isso, a mulher que tiver o afastamento determinado pela Justiça poderá receber o benefício sem precisar entrar com uma nova ação para garantir o pagamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para definir como os pagamentos serão feitos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
Depois de pagar o benefício, o INSS poderá cobrar do agressor o dinheiro que foi pago à vítima. A cobrança será feita na Justiça pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado em 2024.
Em nota, a AGU afirma que manter a renda durante o afastamento é uma forma de evitar que a mulher tenha de escolher entre se proteger da violência e continuar trabalhando para garantir o próprio sustento.
O parecer torna obrigatório para os órgãos e entidades federais o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica. A decisão judicial bastará para iniciar o benefício, desde que a vítima seja segurada da Previdência.
Segundo decisão do STF, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento após esse período. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto paga o benefício integralmente.
Não. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para iniciar o pagamento, após a confirmação de que a mulher é segurada da Previdência.
O afastamento pode durar até seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A medida deve ser determinada pela Justiça como forma de proteção à vítima.
Sim. O período de afastamento contará para a aposentadoria, e o valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária. Também não será exigido período mínimo de contribuição para acessar o benefício.
Segundo o STF, o pagamento terá caráter assistencial e caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz. O parecer também permite que o INSS cobre judicialmente do agressor os valores pagos à vítima.