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Remy Sharp
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Lei que obriga restaurantes a dar água de graça em SP é suspensa pela Justiça

A medida havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freias (Republicanos) e caiu menos de 24 horas após ser publicada. A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva

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Água de graça: nova lei ficou em vigor por menos de 24 horas (	d3sign/Getty Images)

Água de graça: nova lei ficou em vigor por menos de 24 horas ( d3sign/Getty Images)

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira, 13, que suspende a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A medida havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freias (Republicanos) e caiu menos de 24 horas após ser publicada. A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.

A desembargadora Luciane Bresciani acatou a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). A entidade afirma que a lei viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A CNTur alega que a oferta de água à vontade gera gastos e reduz o consumo de água mineral e outras bebidas pagas, reduzindo a receita dos estabelecimentos.

"É relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa", escreveu a magistrada em sua decisão. Bresciani argumentou que não há dano irreparável na coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito da ação. O governo de São Paulo ainda não se pronunciou sobre a decisão Tribunal de Justiça de São Paulo

Como vai funcionar a lei que obriga bares e restaurantes a dar água de graça?

O projeto de lei do deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade) foi aprovado na Assembleia Legislativa no mês de agosto. A proposta prevê que "os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes". Os estabelecimentos define que os estabelecimentos informem no cardápio ou cartaz, em local visível aos clientes, a gratuidade da água potável filtrada. Apesar da sanção, o governo estadual ainda deve definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores. 

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