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FGTS e INSS: quais as diferenças e descontos de cada um

FGTS e INSS fazem parte da vida do trabalhador brasileiro e possuem funções diferentes. Entenda quais são elas

INSS e FGTS (Getty/Getty Images)

INSS e FGTS (Getty/Getty Images)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 14h55.

Última atualização em 11 de janeiro de 2024 às 15h06.

Quem é funcionário de carteira assinada provavelmente já se deparou com o FGTS e o INSS, alguns dos benefícios previstos em lei para que trabalhadores tenham mais segurança financeira em diferentes momentos da vida. 

Mas, com tantas siglas e burocracias nos regimes de contratação, é comum que as pessoas se confundam e muitas vezes não saibam a diferença entre o INSS e o FGTS, apenas que constam em suas documentações. 

Por isso, neste texto, vamos te explicar em detalhe a diferença entre o FGTS e o INSS e para que serve cada um deles. 

O que é INSS? 

O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é o órgão do governo responsável pelo pagamento da aposentadoria de contribuintes do serviço ao longo de sua vida laboral ativa, com exceção dos servidores públicos. 

Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é necessário que tenha sido feita uma contribuição mensal durante alguns anos pré-estipulados, que podem variar de acordo com o tipo de contribuição. 

Mas, não é só o trabalhador no formato CLT que tem direito ao INSS. Todo cidadão pode contribuir ao INSS a partir dos 16 anos, para garantir uma aposentadoria no futuro. 

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Por que é a empresa que paga o INSS?

Por ser empregado no regime CLT, o trabalhador não precisa contribuir diretamente com o órgão para ter direito ao benefício, já que esse processo é feito pela própria empresa que o contrata, sendo o valor descontado diretamente na folha de pagamento. 

A responsabilidade do empregador em pagar o INSS do funcionário está na lei. É a forma que foi encontrada para garantir que a população brasileira empregada tenha segurança social após anos de trabalho. 

Mas, nos casos em que o cidadão não está trabalhando em regime CL, por exemplo, autônomos e MEIs, e deseja contribuir mesmo assim ao INSS, o pagamento mensal é de sua própria responsabilidade. 

O que é FGTS? 

Já o FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador registrado com carteira de trabalho para ser uma garantia de segurança em caso de demissão. 

Trata-se de uma indenização, que é construída ao longo dos anos de dedicação no serviço, para amparar uma demissão que não tenha ocorrido por justa causa. Além disso, o FGTS também é a porta de entrada para o financiamento de habitações, como a realização da casa própria. 

Leia também sobre FGTS:

Quanto é o desconto do FGTS e INSS?

Tanto o FGTS quanto o INSS são benefícios que se baseiam diretamente no salário bruto do trabalhador em regime CLT. Ou seja, não há necessidade de nenhuma ação por parte do empregado com relação a esses valores, as próprias empresas são responsáveis pelo pagamento e organização dos tributos sobre ele. 

Os descontos são divididos entre faixas salariais. Confira a tabela no ano de 2023:

Desconto INSS em 2023

Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:

SalárioAlíquota
Até R$ 1.320,007,50%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Para contribuinte individual, facultativo e MEI:

SalárioAlíquotaValor
R$ 1.320,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 66,00
R$ 1.320,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 145,20
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 20%Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto)

Fonte: Ministério da Previdência Social

Desconto FGTS 

Já para o FGTS, o termo “desconto” é entendido de forma diferente. O FGTS é um direito do trabalhador e de responsabilidade do empregador, e não é descontado diretamente do salário, mas sim usado o valor do salário como referência para o depósito do Fundo de Garantia. 

Portanto, deve-se calcular 8% do salário bruto para ser depositado no Fundo de Garantia por parte do empregador e, para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. 

Diferenças entre FGTS e INSS

O FGTS e o INSS são, naturalmente, direitos de esferas diferentes do trabalhador. Enquanto o INSS é o responsável por garantir a aposentadoria do empregado seja em regime CLT ou contribuição individual, o FGTS ampara o funcionário CLT em caso de demissão sem justa causa, para que ele tenha uma receita nos próximos meses enquanto busca por uma nova oportunidade. 

Sendo assim, é importante saber que: 

  • O FGTS não é um desconto do salário, e sim um direito, enquanto o INSS sim é descontado do valor bruto mensal; 
  • O FGTS é de direito exclusivamente do empregado em regime CLT, e o INSS pode receber contribuição de outras formas de trabalho, como um microempreendedor individual (MEI); 
  • A porcentagem considerada do FGTS para recolhimento é fixa, enquanto o INSS varia de acordo com a renda salarial; 
  • Por fim, o FGTS acumula com base nos anos trabalhados, sendo possível usar o valor para compra de um imóvel, por exemplo, sem a necessidade de demissão. Já o valor do INSS só é recebido quando de fato é solicitada a aposentadoria. 
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