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Remy Sharp
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O juiz substituto Rodrigo Mello, da 4ª Vara Federal de Roraima, decidiu banir a empresa Cataratas Poços Artesianos da Terra Indígena Yanomami, bem como sócias e funcionários, mas somente depois da execução de contratos firmados com o Exército e com a Secretaria Espacial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde.

A empresa tem como sócio-administradores Celso Rodrigo de Mello e Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas. Ambos foram denunciados no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), e se tornaram réus junto com outras duas pessoas pela suposta prática de garimpo ilegal na TI Yanomami.

Crimes nas Terras Indígenas Yanomamis

Eles são acusados ainda de outros crimes, como lavagem de patrimônio, organização criminosa e tentativa de obstruir as investigações. Segundo a denúncia, obras de empresa serviria de fachada para munir garimpeiros com maquinário e logística. A própria empresa também extraído ouro na região.

O MPF pediu a rescisão dos contratos do Poder Público com a empresa, diante da suspeita das práticas ilegais. No pedido, o órgão destacou que um dos locais previstos para a perfuração dos poços artesianos, na região de Surucucu, no município de Alto Alegre (RR), foi citado especificamente na denúncia como sendo um dos pontos de garimpo ilegal.

Empresa foi contratada pelo Exército Brasileiro

O contrato da empresa com 6º Batalhão de Engenharia em Construção do Exército foi no valor de R$ 185 mil, e assinado sob o regime de dispensa de licitação. Para o MPF, “a contratação teria o potencial de ser utilizada como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores”.

O magistrado responsável pelo caso disse compreender os argumentos do MPF, motivo pelo qual baniu a empresa, seus sócios, administradores, procuradores ou prepostos da TI Yanomami. Contudo, ele disse que suspender os contratos já em execução, em que máquinas para perfuração já estão instaladas, resultariam em prejuízo às próprias comunidades locais.

Na decisão, o juiz federal escreveu que, em seu entendimento, “o prejuízo de sustar imediatamente a continuidade dos serviços contratados pelos órgãos públicos, que permitirá acesso a recursos hídricos em benefício das próprias comunidades locais, prevalece sobre o risco de que os requeridos se utilizem desses contratos específicos para fornecimento de apoio logístico à atividade de garimpo ilícito”.

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