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Doria assina lei que obriga divulgação de localização de radares

Informações devem ser divulgadas no site institucional do governo estadual; prazo para implementação e execução das novas regras é de 90 dias

Radar: velocidade limite de cada um dos radares também precisará ser indicada (Cesar Ogata/Fotos Públicas)

Radar: velocidade limite de cada um dos radares também precisará ser indicada (Cesar Ogata/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de outubro de 2020 às 21h34.

Última atualização em 23 de outubro de 2020 às 21h56.

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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou lei que obriga a Administração Pública Estadual a divulgar a localização e o horário de funcionamento de todos os radares de fiscalização de velocidade instalados nas rodovias estaduais. A determinação foi publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ganha pouco, mas gostaria de começar a guardar dinheiro e investir? Aprenda com a EXAME Academy

A velocidade limite de cada um dos radares também precisará ser indicada. As regras valem para todos os tipos de radares: fixos, móveis, estáticos ou portáteis.

Conforme a lei, as informações devem ser divulgadas no site institucional do governo estadual. O prazo para implementação e execução das novas regras é de 90 dias.

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena (PL) e tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde 2016.

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