Jair Bolsonaro: vídeo pode ser enquadrado como deep fake, prática proibida pelo TSE (Nelson ALMEIDA //AFP)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de julho de 2026 às 14h22.
Última atualização em 27 de julho de 2026 às 14h23.
O vídeo produzido com inteligência artificial para simular a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do PL, que confirmou o nome de Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à Presidência, pode configurar uma irregularidade eleitoral, segundo especialistas ouvidos pela EXAME.
Na gravação, uma versão criada por IA de Bolsonaro afirma que a imagem exibida não é real, diz estar "preso e calado" e pede que os presentes recebam "de braços abertos" o senador Flávio Bolsonaro como seu substituto. O vídeo informa logo no início que se trata de uma simulação produzida com inteligência artificial.
Para os especialistas, o vídeo se enquadra na definição de deep fake vedada pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para propaganda eleitoral, o que pode configurar uma irregularidade na esfera eleitoral, mas não deve produzir efeitos sobre a prisão domiciliar do ex-presidente.
Parlamentares do PT afirmaram que entrarão com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o vídeo, pedindo uma punição para a campanha de Flávio.
Para a professora Clarissa Maia, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o aviso de que o conteúdo foi produzido por IA não afasta a vedação prevista nas normas eleitorais para o uso de deep fake em propaganda eleitoral.
Segundo a especialista, a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou a Resolução 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, passou a disciplinar o uso de inteligência artificial.
Pela regra geral, conteúdos sintéticos podem ser utilizados desde que haja informação clara sobre a manipulação e a tecnologia empregada. No entanto, ela destaca que a mesma norma estabelece uma proibição específica para conteúdos audiovisuais que alterem ou reproduzam artificialmente a imagem ou a voz de pessoas.
De acordo com Clarissa Maia, o § 1º do artigo 9º-C da resolução proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que crie, substitua ou altere a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, ainda que exista autorização da pessoa representada.
Na avaliação da professora, o objetivo da norma é proteger a autenticidade do voto e evitar que eleitores sejam induzidos a erro diante de reproduções artificiais de figuras humanas.
"Por esta razão, o vídeo produzido por inteligência artificial, simulando de forma sintética a persona de Bolsonaro, ainda que contenha a informação sobre este recurso no seu conteúdo, e mesmo que tenha sido autorizado pelo ex-presidente, incorre na proibição de uso de deep fake", diz Maia.
Por esse entendimento, a especialista afirma que o conteúdo estaria sujeito à vedação, independentemente de informar que foi produzido por inteligência artificial ou de eventual autorização do ex-presidente.O advogado eleitoral Guilherme Barcelos, sócio do Barcelos Alarcon Advogados, faz uma distinção entre os possíveis efeitos do episódio nas esferas penal e eleitoral.
Segundo ele, sob a ótica da execução penal, o vídeo não representa, por si só, descumprimento das condições impostas ao ex-presidente para a manutenção da prisão domiciliar.
"Nada há para se apontar em detrimento do ex-presidente. Ele não descumpriu nenhuma condição imposta para a manutenção da prisão domiciliar", afirma.
Já no campo eleitoral, Barcelos avalia que a discussão se restringe às regras sobre propaganda e ao uso de inteligência artificial. Para ele, há uma deep fake no vídeo e, por isso, uma possível irregularidade, ainda na fase de pré-campanha.
O advogado afirma que, embora a exibição inicial tenha ocorrido em um ambiente intrapartidário, a divulgação do vídeo ultrapassou esse contexto. Na avaliação dele, caso seja apresentada uma representação eleitoral ao TSE, existe a possibilidade de aplicação de multa em razão da utilização do conteúdo.