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Câmara reduz alíquota do novo imposto sobre dividendos de 20% para 15%

A mudança foi feita durante a votação de destaques, que são sugestões de alteração no texto-base, aprovado na noite de quarta-feira

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Plenário da Câmara dos Deputados (Cleia Viana/Agência Câmara)

Plenário da Câmara dos Deputados (Cleia Viana/Agência Câmara)

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Alessandra Azevedo, de Brasília

Publicado em 2 de setembro de 2021 às, 14h11.

Por 319 votos a 140, o plenário da Câmara decidiu reduzir a alíquota aprovada anteriormente para a taxação de lucros e dividendos, de 20% para 15%. A mudança foi feita nesta quinta-feira, 2, durante a votação de destaques à reforma do Imposto de Renda, que são sugestões de alteração no texto-base, aprovado na noite de quarta-feira, 1º.

O destaque foi apresentado pelo Republicanos e defendido por partidos de centrão e governistas, após um novo acordo entre as bancadas. O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez um apelo para que os parlamentares mantivessem a taxação de dividendos em 20%, mas a maioria dos deputados preferiu diminuir a alíquota.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), assegurou aos deputados que o governo se comprometeu a não vetar, na sanção, o dispositivo que cria a tributação sobre dividendos. “Se houver veto por alegações jurídica, faremos acordo para derrubar o veto posteriormente”, garantiu, na quarta-feira, e reforçou o entendimento nesta quinta.

A reforma do Imposto de Renda, que cria o tributo sobre dividendos, foi aprovada após acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e deputados que ainda estavam resistentes à proposta. O placar foi de 398 votos a favor, 77 contra e cinco abstenções.

O plenário segue votando destaques à reforma. Depois de passar pela Câmara, o projeto precisa ser avaliado pelo Senado antes de ir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Mudanças

    O texto prevê, entre outras mudanças, redução no Imposto de Renda de empresas e criação de uma cobrança sobre dividendos. O IRPJ, atualmente de 25%, cairá para 18%. A proposta inicial do relator, Celso Sabino (PSDB-PA), era de reduzir a cobrança para 12,5%, mas deputados apontaram que a perda de arrecadação dos estados seria muito grande. 

    Em contrapartida aos cortes feitos para as empresas, será criada uma cobrança de 20% sobre a distribuição de dividendos. Micro e pequenas empresas do Simples e do lucro presumido, com faturamento até 4,8 milhões de reais, ficarão isentas do pagamento. Um dos destaques que serão votados pretende diminuir a taxação sobre dividendos para 15%.

    Outra medida incluída no texto para compensar a perda de arrecadação com o corte no IRPJ foi redução de benefícios fiscais, como isenção de IR sobre auxílio-moradia de agentes públicos, redução a zero de alíquotas de certos produtos químicos e farmacêuticos e crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos.

    O benefício fiscal para embarcações e aeronaves foi mantido na última versão do texto. "De fato, o ganho que seria obtido a partir dessas revogações seria ínfimo para a proposta, ao passo que poderia trazer consequências negativas às regiões altamente dependentes do transporte hidroviário", diz o parecer.

    Antes da votação, Sabino retirou do texto todas as restrições feitas anteriormente à declaração simplificada do IR de pessoas físicas. A ideia inicial do governo era permitir a declaração simplificada apenas para pessoas com renda de até 40 mil reais.

    "Fixamos o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto, tendo em vista que é o valor que garante que nenhum cidadão pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente", diz o parecer.

    Sabino também decidiu manter o fim dos Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo que grandes empresas usam para remunerar acionistas, podendo deduzir a despesa do imposto.

    O texto também amplia a faixa de isenção do IR de pessoas físicas, que passará de 1.903,98 reais para 2.500 reais. Quem ganha até esse valor não precisará pagar o Imposto de Renda. Esse ponto não mudou ao longo das discussões recentes.

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